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Acidente de Trabalho: Como Receber Benefício Previdenciário?

acidente de trabalho

Quando uma pessoa sofre acidente de trabalho, tem amparo previdenciário que lhe resguarda o direito a um benefício chamado auxílio acidentário. Nos tópicos abaixo você irá tirar suas dúvidas sobre o assunto e saber como proceder para dar entrada.

Saber exatamente o que se enquadra em acidente de trabalho é uma dúvida recorrente e muito pertinente aos trabalhadores e, claro, também para empregadores, para garantir que esteja em dia com os direitos trabalhistas.

Esse benefício possui respaldo legal e, ao ser acionado, o INSS é quem assume o pagamento em caráter indenizatório.

Reunimos nos tópicos abaixo as principais informações a respeito do acidente de trabalho, quando ele pode ser acionado e como dar entrada no pedido. Acompanhe:

 

O Que é Considerado Acidente de Trabalho?

Conforme rege o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Ou seja, qualquer enfermidade ou acidente físico adquirido em decorrência de atividades laborais, inclusive durante o caminho de ida ou volta ao ambiente de trabalho é identificada como acidente de trabalho.

Vale ressaltar que além disso, existem outras situações equiparadas e que garantem o direito ao auxílio acidentário. De acordo com a referida Lei, estão inclusos:

 

Como Dar Entrada no Acidente de Trabalho?

Se você se enquadra em uma das situações elencadas no tópico acima, então tem direito a acionar o auxílio referente à acidente de trabalho.

O primeiro passo é agendar uma perícia. O agendamento poderá ser feito tanto por vias telefônicas, por meio do número 135, quanto pela internet, por meio do portal Meu INSS.

Se você optar pelo agendamento online, basta acessar o site e fazer login com suas credenciais. Caso você ainda não seja registrado, basta clicar na opção “Cadastrar uma senha” e poderá validar seu acesso em poucos instantes.

Já no sistema, deverá clicar na opção “Novo requerimento” > “Avançar”.

No campo de busca, digite a palavra “Acidente”, e então clique no serviço que deseja acionar, efetuando o agendamento da perícia na data, horário e local desejado conforme a lista disponibilizada.

Após aprovado, você passará a receber o benefício de acidente de trabalho.