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Alvará MEI 2021: Tudo o que você precisa saber

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No final do ano passado, as regras de alvará MEI foram alteradas e muita gente acabou ficando confusa sobre as novas regras de alvará de funcionamento para microempreendedores individuais.

Para esclarecer todo mundo, neste artigo vamos atualizar as regras sobre alvará MEI, explicando detalhamento tudo o que você precisa saber para manter sua MEI em dia quando o assunto é alvará e licença para funcionamento de empresas.

Vamos lá, vamos direto ao que interessa. 

 

O que é Alvará de Funcionamento?

O alvará de funcionamento é um documento emitido pelo poder público municipal, que autoriza que determinada atividade empresarial seja realizada em um dado imóvel, seguindo as normas estabelecidas por aquele município.

Toda empresa, seja indústria, comércio, empresa de prestação de serviços que tenha circulação de pessoas necessita dessa aprovação da Prefeitura para o seu funcionamento. 

Esse é um ponto fundamental a ser considerado pelos empreendedores ainda na fase de planejamento, antes da abertura da empresa, já que o plano diretor de alguns municípios limita a instalação de determinadas empresas em pontos específicos da cidade. 

 

Alvará MEI 2021

Agora, quando se trata de MEI, o assunto alvará muda um pouco.

Uma resolução do Comitê de Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, em agosto de 2020, estabeleceu que quem é MEI pode iniciar imediatamente as suas atividades após o registro da empresa, sem a necessidade de quaisquer outras autorizações prévias ao início da atividade.

Ou seja, a resolução dispensou a necessidade de quem é MEI obter o alvará de funcionamento para abertura da empresa.

Mas, essa dispensa de alvará não é automática. O microempreendedor precisa declarar que tem conhecimento e que aceita os requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da atividade da sua empresa. 

Esta manifestação ocorre no ato de inscrição ou alteração cadastral, por meio do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

É importante deixar claro que a dispensa de alvará MEI não desobriga o microempreendedor de cumprir todos os requisitos estabelecidos pelo poder público em relação ao funcionamento regular de sua atividade, passando pelos aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

Outro ponto importante é que essa norma, além de contemplar as empresas surgidas após setembro de 2020, também pode ser usada por empresas:

Nestes casos, a dispensa de alvará pode ser solicitada quando você fizer alguma alteração no CNPJ da sua empresa.

 

Dispensa de Alvará não é o mesmo que dispensa de fiscalização

Esse ponto é muito importante porque as pessoas podem acabar confundindo as coisas.

Ser dispensado do alvará MEI não significa dizer que a sua empresa será dispensada de passar por fiscalizações. 

A sua empresa tem que continuar cumprindo com as regras estabelecidas pelo poder público relativas à sua área de atuação e a prefeitura poderá, sempre que julgar necessário, realizar fiscalizações em seu estabelecimento para avaliar se você está agindo conforme as normas estabelecidas.

E se, nestas fiscalizações for encontrada alguma não conformidade, a MEI poderá ser notificada pelo município. E tem mais: tais notificações costumam vir acompanhadas de um prazo para cumprimento e ajustes destas não conformidades. Caso os ajustes não sejam feitos no prazo determinado, a dispensa de alvará perde a sua validade e a empresa terá que obedecer às regras impostas pela prefeitura, para poder voltar a ter permissão de funcionamento.

Então, é muito importante acompanhar as regras do seu município referentes à sua atividade profissional, para garantir que a sua empresa está em dia, fazendo tudo certo.

 

Como solicitar a dispensa de Alvará MEI 2021?

A solicitação é feita online, através do portal de serviços do Governo Federal.

Para começar, acesse a página de empresas e negócios do Portal gov.br e clique em “Já sou MEI”.

Em seguida, clique na opção “Dispensa de Alvará e Licença”.

O próximo passo é solicitar a dispensa, clicando em “Solicitar dispensa de Alvará”.

O sistema o direcionará para a página de acesso a sua conta. Se você ainda não tiver uma senha cadastrada, clique em “crie sua conta gov.br”. Caso contrário, digite o seu CPF e depois clique em “avançar” para digitar a sua senha.

Você deve então clicar no botão para confirmar o seu de acordo com o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeitos de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento”.

Existe algum custo para a solicitação de dispensa do alvará MEI?

Não, de acordo com a Lei Complementar 123, o MEI é dispensado do pagamento de quaisquer custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento. Ou seja, a solicitação de dispensa do alvará de MEI é inteiramente gratuita.

Como posso comprovar a dispensa do alvará MEI?

Para comprovar perante uma fiscalização municipal, por exemplo, que a sua empresa está dispensada do alvará MEI, você pode apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o CCMEI ou Certificado do MEI.