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Aposentadoria Especial: O que é e quais são os documentos necessários

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As regras para conseguir a aposentadoria especial mudaram após a reforma da Previdência. Embora ainda seja possível a aquisição do benefício, agora está mais difícil consegui-lo.

Todos os trabalhadores que contribuíram com a Previdência ao longo da vida têm direito de requerer a aposentadoria. Porém, a aposentadoria especial é destinada somente aos trabalhadores que trabalharam em condições insalubres, que são aquelas que podem causar algum tipo de prejuízo ou danos à saúde no decorrer do tempo de atuação.

A aposentadoria especial pode ser solicitada, de acordo com o portal do INSS  por trabalhadores que no exercício da profissão estiveram expostos a agentes noviços à saúde, como, por exemplo: calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima do que estabelece a legislação, bem como aqueles que tiveram contato ou exposição a produtos químicos e a agentes físicos e biológicos.

Os profissionais que podem pedir a aposentadoria especial são, por exemplo, bombeiros, mineiros, metalúrgicos, gráficos, motoristas de ônibus, operadores de caldeira, tratoristas, professores, vigias armados, torneiros mecânicos, técnicos de radioatividade, operadores de raio-x, pescadores, dentre outros.

O INSS pode considerar a atividade insalubre tanto pelo enquadramento profissional como pela comprovação de efetiva exposição a agentes insalubres.

 

Quanto tempo de trabalho é necessário para requerer a aposentadoria especial?

O tempo mínimo de trabalho para requerer a aposentadoria especial é de 15 anos e o máximo de 25 anos, dependendo da atividade desenvolvida e do tipo de agente a que foi exposto o trabalhador.

Caso o trabalhador tenha trabalhado por um período inferior ao exigido por lei, ele pode converter o tempo especial em tempo comum e, assim, garantir um acréscimo no período de contribuição, antecipando a aposentadoria por tempo de contribuição e não por insalubridade. É uma forma de compensação.

O que mudou na aposentadoria especial com a reforma da Previdência?

Antes da reforma da Previdência, o exercício da profissão e o tempo de contribuição eram os requisitos para o trabalhador requerer a aposentadoria especial.

Após a reforma, o trabalhador que deseja requerer a aposentadoria especial precisa se enquadrar em alguns critérios extras, ele precisa ter idade mínima para aposentadoria e um tempo mínimo de exposição a agentes nocivos.

 

Requerer aposentadoria especial exige apresentação de documentos específicos

Quem ainda está trabalhando em atividades insalubres deve ir se preparando, guardando a documentação para futuramente requerer a aposentadoria especial de forma mais ágil.

O principal documento para requerer qualquer tipo de aposentadoria, inclusive a especial, é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para comprovar o tempo de trabalho e quais atividades foram exercidas pelo trabalhador. Porém, a CTPS não é suficiente no caso da aposentadoria especial, algumas provas serão requeridas pelo INSS.

Outro documento importante para o profissional que trabalha ou trabalhou em atividades insalubres é o Perfil Profissional Previdenciário (PPP), esse documento deve ser fornecido pela empresa ao funcionário sempre que houver uma rescisão de contrato de trabalho.

O PPP é importante porque ele descreve os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto durante o exercício da sua profissão, demonstrando, assim, a presença de periculosidade ou de insalubridade.

Completando a lista de documentos essenciais para requerer a aposentadoria especial temos o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), esse documento deve, obrigatoriamente, ser expedido por uma profissional da saúde e segurança do trabalho, pois ele deve conter os detalhes técnicos do ambiente de trabalho.

Nem todas as empresas fornecem o LTCAT de forma espontânea, pode ser necessário o trabalhador requere-lo, inclusive, podendo ter que solicitar em juízo. Em caso de trabalhador autônomo deve-se contratar um profissional especializado para obter o laudo.

O trabalhador que tiver dúvidas pode ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Além de consultar o portal do INSS.