Ícone do site Instituto Montanari

Aposentadoria Especial Para Caminhoneiro: Conheça as Regras

aposentadoria especial para caminhoneiro

A aposentadoria especial para caminhoneiro é um direito assegurado pela Lei nº 9.032, que regulamenta as regras para obtenção desse benefício previdenciário. Neste texto você poderá tirar suas dúvidas a respeito da modalidade, além de conhecer os requisitos para obtenção da aposentadoria especial para caminhoneiro e saber como dar entrada. Continue lendo e saiba mais:

 

O Que é Aposentadoria Especial?

Antes de entender o que é aposentadoria especial para caminhoneiro, vamos entender melhor como funciona o benefício da aposentadoria especial.

Esse regime determina que segurados da Previdência Social que trabalhem em funções consideradas insalubres ou periculosas tenham direito a um período de contribuição menor para poder se aposentar, como uma forma de compensar o trabalhador pela situação de exposição às situações nocivas.

Vale lembrar que no regime de aposentadoria especial, não existe idade mínima exigida, mas sim um tempo de contribuição mínimo que é requerido. Esse período, por sua vez, é determinado de acordo com o grau de insalubridade ou periculosidade a que o trabalhador é exposto.

Já em relação às alíquotas de contribuição, a Lei nº 9.032 versa que:

”Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

Salário de Contribuição                               Alíquota em %

até R$ 249,80                                                   8,00

de R$ 249,81 até R$ 416,30                              9,00

de R$ 416,31 até R$ 836,90                             11,00”

Aposentadoria Especial Para Caminhoneiro: Como Funciona?

No que tange à aposentadoria especial para caminhoneiro, para que o segurado possa se valer dela, deve cumprir alguns requisitos. Embora esse direito esteja ameaçado por mudanças na Lei da previdência, ele continua existindo e, para se valer, o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos:

A última Reforma Previdenciária limitou a aposentadoria especial para caminhoneiro. A partir da data de outorga da Lei, o segurado só poderá obter esse direito se comprovar exercer a profissão carregando produtos químicos inflamáveis.

 

Como Comprovar Tempo de Especial de Contribuição?

Quando se fala em aposentadoria especial para caminhoneiro, é necessário considerar que existem um “divisor de águas”, que é o ano de 1995.

Isso se deve ao fato de antes de 28 de abril de 1995, todos os motoristas de ônibus e caminhoneiros tinham o direito garantido, independentemente de quaisquer situações ou contextos. Na prática, para ter acesso à aposentadoria especial para caminhoneiro, bastava comprovar por meio de CNH ou contrato de trabalho a função que exercia.

Em contrapartida, posteriormente a essa data, o reconhecimento da atividade especial passou a se dar apenas nos casos de transporte de produtos químicos inflamáveis. Isso, por sua vez, pôde ser comprovado pela própria CNH cuja categoria deveria ser “E”, além de mais alguma comprovação da profissão, como contratos de trabalho, notas de frete, documentos do caminhão, dentre outros.

Atenção: após abril de 2003, os profissionais que atuam para empresas podem contar como tempo de contribuição todos os fretes realizados. Para contabilizar esse período, basta reunir as notas de frete, já que a lei aponta que a empresa tomadora do serviço é obrigada a reter o valor da contribuição sobre o serviço e efetuar a contribuição à Previdência Social.