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Aposentadoria Especial Para Frentistas: Confira Todas as Regras em 2021

aposentadoria especial para frentistas

A aposentadoria especial para frentistas é um direto da categoria assegurado pela Reforma Previdenciária, que é uma Emenda Constitucional nº 103/2019. Esse direito é concedido, pois, identifica-se que esses profissionais atuam em ambiente periculoso, já que estão submetidos à exposição constante de substância inflamável e agentes químicos nocivos.

Para ter direito a receber a aposentadoria especial para frentistas, é necessário que o trabalhador se enquadre em alguns critérios, que iremos explicitar nos tópicos abaixo neste texto.

 

Critérios Para Aposentadoria Especial Para Frentistas

Antes de entender como funciona a aposentadoria especial para frentistas, é preciso considerar como a aposentadoria especial funciona e quais são suas prerrogativas.

A Lei nº 9.032 de 1995 versa a respeito das diretrizes para concessão desse benefício. Para entender melhor como funciona, recorremos ao Art. 57. Confira:

“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

Ou seja, na prática, trata-se de um tratamento diferenciado que a Previdência Social concede aos segurados que trabalham exposto a ambientes com periculosidade ou insalubridade. Nesse caso, a aposentadoria especial para frentistas é garantida pois o trabalhador maneja diretamente líquidos com potencial inflamável, além de agentes químicos.

 

Como Conseguir Aposentadoria Especial Para Frentistas?

Para ter direito à aposentadoria especial para frentistas, é necessário considerar as mudanças oriundas da Reforma Previdenciária.

Antes da reforma, a Renda Mensal Inicial (também denominada RMI) do benefício consistia em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

De acordo com as novas regras, o valor da aposentadoria estará limitado a 60% do valor da média de todos os salários, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) e 15 anos (para mulheres).

Esse adicional de 2% por ano é o pedágio que os contribuintes deverão cumprir para aumentar o valor da aposentadoria especial para frentistas, prevista nas regras de transição da Reforma de Previdência de 2019.

Para dar entrada na aposentadoria especial, o primeiro passo é agendar um atendimento no INSS. Isso pode ser feito pelo site “Meu INSS”, pelo aplicativo “Meu INSS” ou até mesmo pelo telefone da Previdência Social (135).

O segurado deverá, ainda, separar toda a documentação comprobatória referente ao tempo que contribuiu e que trabalhou em regime de periculosidade, nesse caso, nos postos de gasolina.

Estar com os documentos em dia e previamente selecionados é fundamental para que o processo corra mais rapidamente e o benefício seja concedido sem grandes impasses.

Neste artigo explicamos detalhadamente quais são os documentos aceitos como combrobatórios para fins de aposentadoria especial.