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Aposentadoria especial por insalubridade: Conheça as regras

aposentadoria especial por insalubridade

A aposentadoria especial por insalubridade é um direito garantido na lei do Regime Geral da Previdência Social. Esse benefício é concedido aos trabalhadores que se submetem a cargos considerados periculosos ou insalubres.

Como há a exposição a agentes nocivos ou que possivelmente representem riscos à segurança do segurado, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entende que esses indivíduos devem se valer de certos privilégios, como um caráter compensatório.

Acontece que de tempos em tempos as regras previdenciárias mudam, devido a reformas que são feitas para atender novas demandas da população e da própria Previdência Social.

Pensando nisso, preparamos este artigo com as principais regras a respeito da aposentadoria especial por insalubridade. Acompanhe:

 

Regras da Aposentadoria Especial Por Insalubridade

A Aposentadoria Especial por Insalubridade é o benefício previdenciário que concede o direito a obter a aposentadoria com menos tempo de contribuição do que as profissões convencionais. Nessa modalidade, é possível alcançá-la com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS.

Para se valer dessa modalidade, o trabalhador deve ter passado por cargos em que esteve sujeito a riscos físicos, químicos ou biológicos acima dos limites legalmente estabelecidos.

No entanto, a obtenção da aposentadoria especial por insalubridade é uma modalidade complexa e que requer atenção dos segurados, principalmente pelas mudanças constantes. Inclusive muitas pessoas acabam recorrendo à justiça para poder ter o direito à aposentadoria especial por insalubridade garantido.

Confira abaixo as principais regras vigentes em 2021 para ter o direito à modalidade previdenciária:

 

Categorias Enquadradas Como Insalubres

O primeiro requisito para ter direito à aposentadoria insalubre é exercer cargos que sejam segurados pelo INSS.

Nesse sentido, deve estar enquadrado na categoria profissional identificada até 28/04/1995. Até essa data, algumas categorias eram automaticamente consideradas insalubres, mesmo não havendo comprovação de insalubridade ou periculosidade.

Dentre as principais categorias que podemos citar, enquadram-se:

Importante: o reconhecimento dessas profissões como especial para fins de aposentadoria sem necessidade de comprovação só está disponível para quem exerceu o cargo até 1995. Mesmo com a Reforma da Previdência, esse direito ainda é assegurado!

 

Exposição à Insalubridade

A próxima regra que garante o direito à aposentadoria especial por insalubridade diz respeito à exposição do trabalhador a agentes insalubres ou nocivos.

Em relação a esse requisito, não importa se a exposição ocorreu antes ou depois de 1995, pois a regra vigente será a mesma.

Para garantir o direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar a exposição à insalubridade ou periculosidade de maneira permanente e comprovada por documentos.

Vale lembrar que a lei divide a insalubridade em três agentes:

Atenção: alguns agentes são considerados qualitativos: ou seja, não depende da quantidade de exposição, mas sim o simples fato de ter se ter contato com o referido agente ou situação de periculosidade.

Já outros agentes são considerados quantitativos: ou seja, para garantir o direito à aposentadoria especial por insalubridade, é necessário que o indivíduo exerça um contato frequente com o agente em questão.

A Norma Regulamentadora 15, nos anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 explicitam quais são os agentes qualitativos e quantitativos.

 

Como Comprovar Insalubridade?

A comprovação da insalubridade, como você pôde verificar, é uma das obrigações do segurado para fazer valer seu direito.

Os principais documentos exigidos para ter acesso à aposentadoria especial por insalubridade incluem:

A partir desses documentos, a Previdência Social irá verificar em quais critérios você se enquadra e, em seguida, fazer o cálculo para concessão do benefício, caso ele seja deferido.