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Aposentadoria MEI: Tire todas as suas dúvidas nesse guia completo

APOSENTADORIA MEI

A aposentadoria MEI é um dos principais benefícios de se formalizar e adquirir um CNPJ como microempreendedor individual.

O pagamento do DAS mensal, ou seja, o documento de arrecadação do Simples Nacional, prevê o recolhimento de 5% do salário mínimo para o INSS todos os meses. E é esse pagamento que irá assegurar que os MEIs tenham acesso aos benefícios da Previdência Social.

Esse é um tema um pouco complexo, onde muitas regras mudaram recentemente com a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019. É por isso que resolvemos fazer esse artigo, com todas as informações relativas à aposentadoria MEI, as condições necessárias para solicitar o benefício, já considerando as regras de transição para quem já contribuía antes da reforma, assim como as regras para os novos contribuintes. Vamos falar também qual o valor da aposentadoria MEI e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.

 

Quais são as regras para se aposentar como MEI?

As regras para aposentadoria MEI são diferentes, de acordo com o gênero do beneficiário e também desde quando a pessoa começou a contribuir com a Previdência Social.

Quem já estava contribuindo com o INSS antes de 13 de novembro de 2019:

E quem começou a contribuir após a reforma, terá que seguir os novos parâmetros que são:

Além do tempo, é preciso comprovar a realização de pelo menos 180 contribuições, ou seja, 180 meses de DAS pagas.

Esses dois requisitos, de idade e de tempo de contribuição precisam ser cumpridos juntos. Não basta completar um ou o outro para se aposentar.

Essas regras são referentes à aposentadoria por idade.

Vale ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a Reforma da Previdência e, mesmo assim, ela não era válida para MEIs.

 

Qual o valor da aposentadoria MEI?

Ao se aposentar por idade, se o MEI pagar todos os meses o DAS, ele terá direito a uma aposentadoria no valor de 1 salário mínimo.

 

Contribuição Adicional

Porém, existe a possibilidade do MEI garantir uma aposentadoria maior que o salário mínimo. Para isso, ele precisará fazer um recolhimento adicional para o INSS, além dos 5% do salário mínimo que já estão inclusos na DAS mensal.

Essa contribuição adicional poderá ser feita por meio de um documento chamado Guia Complementar de Recolhimento, que tem o código 1910. Esse recolhimento adicional pode ser de 15% do salário mínimo, totalizando, desta forma, 20% de contribuição.

Quando o MEI opta por fazer esse contribuição adicional, totalizando os 5% da DAS e mais os 15% complementares, ele poderá somar esse tempo de contribuição, enquanto MEI, com outras contribuições feitas ao longo da vida, caso opte por fechar a empresa.

Ao fazer isso, o valor da aposentadoria MEI passará a ser a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde que você começou a contribuir para a Previdência Social.

O valor da aposentadoria, neste caso, será de 60% dessa média, com o acréscimo de 2% por cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido, ou seja, os 20 anos para homens e os 15 anos para mulheres. Esse valor nunca será menor do que o salário mínimo vigente, nem poderá ultrapassar o teto do da Previdência Social. Em 2021, o teto da Previdência é de R$ 6.433,57.

Essa regra é especialmente interessante se você já tiver trabalhado muitos anos como CLT antes de se tornar MEI, porque desta forma, na hora de se aposentar, vai poder acumular o tempo antes e depois de ser MEI.

Se, por outro lado, o microempreendedor optar por pagar apenas os 5% da DAS mensal, se ele fechar a empresa no futuro esse tempo de contribuição não será computado para fins de aposentadoria. Será como se aquele tempo não tivesse existido.

 

Aposentadoria MEI por Invalidez

Outra forma de aposentadoria MEI é quando o microempreendedor, por algum motivo, se tornou incapaz de exercer qualquer tipo de atividade. Essa é a aposentadoria MEI por invalidez.

Neste caso, é provável que o INSS faça uma avaliação do segurado a cada dois anos, para confirmar se a invalidez persiste e, deste modo, manter o pagamento do benefício. 

A aposentadoria MEI por invalidez apresenta um prazo de carência de 12 meses. Isso significa que é preciso que você tenha pago o DAS durante 12 meses antes de poder solicitar aposentadoria por invalidez. 

Mas essa carência pode ser dispensada no caso de algumas doenças específicas indicadas na legislação previdenciária.

Uma realidade diferente desta é estar aposentado e abrir uma MEI. A lei não impede que uma pessoa aposentada abra uma empresa, mas muito cuidado se for aposentadoria por invalidez. A previdência compreende que uma pessoa aposentada por invalidez está inapta para o trabalho. Logo, não poderia ter aberto uma empresa, não é mesmo?

Estar com a MEI ativa e ser beneficiário de aposentadoria por invalidez pode acabar ocasionando a revogação da aposentadoria, além de ter que ressarcir o INSS o valor recebido, pela invalidez ser considerada uma fraude. 

E se você quiser saber mais sobre outros benefícios MEI, como salário-maternidade e auxílio-doença, vou deixar aqui nas informações do vídeo no Youtube os links para os vídeos que fizemos contando todos os detalhes de cada um desses benefícios, para tirar todas as suas dúvidas.