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Aposentadoria 2021: Nunca paguei INSS. Posso me aposentar?

APOSENTADORIA POSSO APOSENTAR SEM CONTRIBUIR PREVIDÊNCIA SOCIAL

Se uma das suas preocupações é “como vai ser minha aposentadoria se nunca paguei o INSS?”, você veio ao vídeo certo.

Hoje, vamos explicar como funciona a previdência social no Brasil e quem tem direito à aposentadoria, eliminando de uma vez por todas os mitos e os maus entendidos que acabam existindo quando o assunto é aposentadoria e as contribuições ao INSS.

Vamos lá, vamos direto ao que interessa!

 

Aposentadoria: Posso me aposentar sem ter pago o INSS?

Antes de responder essa pergunta, é preciso que você entenda como funciona a Previdência Social.

A Previdência Social é um sistema responsável pelo pagamento das aposentadorias dos brasileiros, foi criado com o intuito de garantir a proteção dos trabalhadores quando estes não conseguem mais, em função da idade, garantir o próprio sustento.

Para que isso seja possível, este é um sistema contributivo, ou seja, os trabalhadores contribuem todos os meses com um valor para a Previdência e, quando precisam, a Previdência retorna esta contribuição através dos benefícios, como a aposentadoria. 

Então, seguindo esse raciocínio, você já pode perceber que, para ter direito à aposentadoria, assim como outros benefícios do INSS, é necessário que o trabalhador faça parte desse sistema, contribuindo com ele todos os meses.

Tudo isso para dizer que, se você não contribuiu com o INSS, você não faz parte do sistema da Previdência Social. Logo, você não terá direito à aposentadoria.

Ou seja, só é possível se aposentar pelo INSS se você contribuir com a Previdência. 

 

Aposentadoria X BPC

Muita gente acaba achando que é possível se aposentar sem nunca ter contribuído porque confunde a aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

Vamos entender a diferença entre os dois.

O BPC é um benefício social que foi criado pela Lei Orgânica de Assistência Social, a LOAS, com o objetivo de suportar financeiramente os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência de baixa renda, garantindo-lhes uma vida minimamente digna.

Como é um benefício concedido a idosos, as pessoas acabam confundindo o BPC com a aposentadoria.

Mas, no BPC estamos falando em assistência social e na aposentadoria, previdência social. São pilares diferentes da Seguridade Social, sendo que a assistência social se preocupa com a proteção social dos cidadãos. A previdência social tem um objetivo similar, mas para realizar essa proteção social, requer a contribuição dos trabalhadores.

Ele é pago para os idosos que não tem condição de se manter e, periodicamente, o INSS realiza perícias socioeconômicas para avaliar se o beneficiário do BPC ainda está em condição de pobreza ou miserabilidade, porque se ele sair dessa condição, ou seja, se o valor da renda familiar melhorar, o benefício pode deixar de ser pago.

Já a aposentadoria, como explicamos antes, não tem a ver com a condição financeira do segurado, mas com a contribuição que ele faz ao longo da vida para fazer jus ao benefício quando acumular o tempo de contribuição e a idade mínima necessária.

 

Contribui pouco. Posso me aposentar?

Agora, vamos analisar um outro cenário. Vamos dizer que você fez poucas contribuições ao longo da vida. Neste caso, como ficará a sua aposentadoria? Será possível se aposentar?

A aposentadoria baseia-se em dois princípios fundamentais:

Para se aposentar é necessário somar os dois critérios. Isso significa que não basta atingir a idade necessária. Para conseguir se aposentar será preciso somar a quantidade mínima de meses exigidos por lei.

Atualmente, após a Reforma da Previdência, para a definição da idade mínima temos dois cenários:

Mas, como já foi dito aqui, não basta alcançar a idade mínima para se aposentar, é também necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido. E, neste caso, assim como a idade, temos duas regras, dependendo do início da contribuição:

Tudo isso para dizer que, quem contribuiu muito pouco ao longo da vida terá dificuldades para somar ou 15 ou 20 anos de contribuição exigidos por lei.