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Aposentadoria por idade urbana: Confira as regras de 2021

aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade urbana é uma modalidade previdenciária que leva em consideração o cálculo para obtenção do benefício a partir do exercício laboral em centros urbanos. A distinção ocorre em relação à aposentadoria rural, pois, de acordo com a Previdência Social, entende-se que trabalhadores do campo têm maior desgaste físico.

Nos tópicos abaixo reunimos as principais regras vigentes para aposentadoria por idade urbana de acordo com a última Reforma da Previdência. Continue lendo e tire suas dúvidas:

 

O Que é Aposentadoria Por Idade Urbana?

A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atuam no ambiente urbano. Essa modalidade se difere da aposentadoria por tempo de contribuição, pois, enquanto a primeira exige uma idade mínima para dar entrada no benefício, a segunda exige uma quantidade mínima de contribuições.

Vale lembrar que com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, mas os trabalhadores ainda podem se valer das regras de transição para contabilizar o período contributivo e acrescer à conta previdenciária.

Sendo assim, a aposentadoria por idade urbana é o regime padrão para concessão do benefício aos trabalhadores.

Assim como os demais benefícios da Previdência Social, para ter direito à aposentadoria por díade urbana (ou qualquer outra modalidade de aposentadoria), o segurado deve estar em dia com os critérios e requisitos que são exigidos.

A principal lei que regulamenta a aposentadoria por idade urbana é a Lei nº 8.213 de 1991, que rege o seguinte:

“Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

I – quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

c) aposentadoria por tempo de serviço;

c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

d) aposentadoria especial;

e) auxílio-doença;

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente;

II – quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

b) auxílio-reclusão.”

 

Como Funciona a Aposentadoria Por Idade Urbana?

De acordo com as regras vigentes após a reforma previdenciária, ficou instituído que para os segurados terem direito à aposentadoria por idade urbana, é necessário levar em consideração o período em que o indivíduo contribuiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para fins de comparação, é válido lembrar que antes das novas regras, era requerido que os homens tivessem 65 anos de idade completos com 180 meses de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade urbana, enquanto as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e 180 contribuições.

Quem se enquadrou nessa exigência até treze de novembro de 2019, tem direito à aposentadoria por díade urbana de acordo com os antigos critérios, pois, foi nessa data em que a reforma foi aprovada. Esse é um “direito adquirido”.

Em contrapartida, aqueles que contribuíam antes desse período, mas que não chegaram a alcançar a idade e o tempo de carência exigido a tempo, deverão cumprir as regras de transição. Neste artigo explicamos detalhadamente como funciona e como fazer para aderir a essas regras!

De acordo com essas regras, as mulheres que quiserem requerer a aposentadoria por idade urbana em 2021 devem ter 61 anos completos. A idade mínima exigida aumenta seis meses até 2023 em que atingirá 63 anos de exigência.

Já em relação aos homens não há mudanças em relação à idade, mas sim ao tempo de contribuição. Até 2029, a reforma exige que o contribuinte do sexo masculino tenha cumprido a carência de vinte anos de contribuição ao INSS.

A partir de então, tem-se que as regras permanentes para obtenção da aposentadoria por idade urbana são: