Certamente você já deve ter ouvido por aí que, após a Reforma da Previdência que aconteceu em 2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou.
Mas, será que isso é verdade? O que acontece com quem já tinha contribuído quase todo o tempo necessário para se aposentar antes da reforma? Essas pessoas perderam o direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Para acabar com essas dúvidas, neste artigo vamos falar sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e o que mudou nessa modalidade após a Reforma da Previdência.
Assim, você vai poder se atualizar sobre as regras de aposentadoria, o que é fundamental para evitar que você se aposente antes do tempo e acabe perdendo dinheiro, ou que você contribua mais tempo do que deveria, sem que isso impacte no valor da sua aposentadoria.
Vamos lá, vamos direto ao que interessa.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
Para começar, vamos entender o que significa aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse tempo de contribuição é a quantidade de meses que você contribuiu com o INSS antes de se aposentar, ou seja, a chamada carência.
Aposentadoria por tempo de contribuição: como era antes da reforma da previdência
Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, as mulheres tinham que ter contribuído para a previdência por 30 anos e os homens por 35 anos.
Essa regra não falava em idade mínima, ou seja, se o homem tivesse começado a contribuir com 20 anos de idade, após contribuir por 35 anos, ele poderia se aposentar com 55 anos, por exemplo.
Mas, na definição do valor da aposentadoria, um elemento chamado “fator previdenciário” poderia interferir diretamente em quanto o aposentado iria receber. Pela regra, quanto mais nova a pessoa se aposentasse, mais o fator previdenciário “comeria” parte do benefício.
Neste caso, o valor da aposentadoria seria uma média de 80% dos maiores salários recebidos pelo trabalhador entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria. Depois de calculada a média, era aplicada sobre ela o fator previdenciário.
Para vocês terem uma ideia, no exemplo do homem de 55 anos que tinha contribuído por 35 anos, o fator previdenciário levaria 25% do valor de sua aposentadoria. Muito dinheiro, não é mesmo?
Então, essa regra existia antes da Reforma da Previdência, para pessoas que já tinham completado o tempo de contribuição antes da nova lei entrar em vigor, em 13 de novembro de 2019.
Agora vamos entender o que mudou.
Regras de Transição
A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas instituiu regras de transição para as pessoas que já estavam contribuindo com a previdência antes de 2019.
Regra da Idade Progressiva
A regra da idade progressiva é destinada àquelas pessoas que já estavam contribuindo com a Reforma, mas ainda faltava mais de 2 anos para se aposentar.
A regra, então, incluiu os requisitos de idade mínima da seguinte forma:
- homens: para se aposentar por essa regra é preciso ter contribuído por mais de 35 anos e ter uma idade mínima que aumenta em seis meses a cada ano. Em 2021, a idade mínima é de 62 anos. Ano que vem ela será de 62 anos e seis meses, e seguirá aumentando até chegar em 65 anos em 2027.
- mulheres: já as mulheres precisam cumprir os 30 anos de contribuição e a idade mínima de 57 anos em 2021. Essa idade também vai aumentando seis meses por ano, até chegar em 62 anos em 2031.
O valor da aposentadoria de quem adere a essa regra considera 60% da média de todos os salários recebidos. A esse 60% é acrescido mais 2% por tempo de contribuição acima de 15 anos para homens e acima de 10 anos de contribuição para mulheres, até o limite de 100%.
Vamos a um exemplo: João, em 2019, tinha 31 anos de contribuição e 59 anos de idade. Pelas regras, ele só conseguirá se aposentar em 2023, quando completará 35 anos de contribuição e 63 anos de idade, respeitando a idade mínima necessária.
A média dos salários de João foi de R$ 4000,00. O cálculo do valor da aposentadoria do João vai considerar 60% + 2% a cada ano após 15 anos, ou seja, 20 anos. Desta forma, o João vai conseguir se aposentar pelo valor integral, já que os anos de contribuição além do limite totalizam os 40% adicionais.
Regra do Pedágio de 50%
A segunda regra de transição é a do pedágio, criada para aquelas pessoas que, na época da reforma da previdência, estavam há menos de 2 anos para se aposentar.
Quem adere à regra do pedágio deve cumprir os seguintes requisitos:
- homens: ter o tempo de contribuição de 33 anos até a data da reforma
- mulheres: ter o tempo de contribuição de 28 anos até a data da reforma
Quem estava nessa situação vai precisar cumprir um pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para se aposentar.
Assim, quem faltava contribuir por um ano, precisará trabalhar 1 ano e mais 6 meses. Quem faltava contribuir 2 anos, precisará trabalhar mais 3 anos e assim sucessivamente.
O cálculo da aposentadoria de quem adere a essa regra considera a média de todos os salários recebidos multiplicado pelo fator previdenciário.
Regra do Pedágio de 100%
E a terceira regra de transição, a regra do pedágio de 100%, é opcional.
Ela pode ser a opção escolhida por homens e mulheres que cumpram as seguintes condições:
- homens: 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade
- mulheres: 30 anos de tempo de contribuição e 57 anos de idade.
Quem adere à regra do pedágio de 100% deve cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Isso significa que, se na época da reforma faltavam 4 anos para a pessoa se aposentar, agora, de acordo com essa regra, ela precisará trabalhar o dobro do tempo, ou seja, 8 anos.
O valor da aposentadoria de quem adere ao pedágio de 100% é que irá receber o valor da média de todos os salários recebidos, sem nenhuma redução.
Assista o vídeo sobre aposentadoria por tempo de contribuição:
https://youtu.be/-jaDbzme-Q0