O Auxílio Brasil começará a ser pago esta semana, no dia 17 de junho. Os primeiros a receberem o valor são os beneficiários com NIS terminado em 1. O auxílio será pago seguindo o calendário abaixo, terminando no dia 30 de junho, para os beneficiários que possuem NIS terminado em 0.
Em março deste ano, o Senado Federal aprovou o projeto de Lei nº 3717/2021, que prevê atendimento prioritário para mães solo em políticas sociais e econômicas, como o pagamento em dobro de benefícios, como Auxílio Brasil, prioridade em creches, cotas mínimas de contratação em empresas e acesso a crédito. O projeto segue ainda aguardando a Constituição de Comissão Temporária pela Mesa na Câmara dos Deputados.
O texto proposto pelo senador Eduardo Braga do MDB/AM institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo, com vigência de 20 anos ou até que a “taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais chefiadas por mulheres seja reduzida a 20%”.
O objetivo é auxiliar mães solo com renda familiar per capita de até dois salários-mínimos e dependentes de até 18 anos que estejam cadastradas no CadÚnico. No caso de mães com filhos dependentes com deficiência, não há limite de idade.
Os benefícios serão pagos em dobro apenas para mães solo com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo. O Senado emitiu um comunicado afirmando que embora o projeto de lei cite explicitamente o programa Auxílio Brasil, esse bônus irá abranger qualquer programa social voltado para essas famílias.
A Lei prevê vários benefícios para as mães solo. Na educação infantil, seus filhos terão prioridade na distribuição de vagas nas creches e pré-escolas públicas. Isso pode ser feito sobre as vagas existentes na rede ou as vagas das unidades mais próximas da residência.
Com relação ao trabalho, o projeto determina que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deve destinar um percentual mínimo do seu orçamento para ações voltadas às mães solo, o que será ampliado anualmente até alcançar 5% em 2030.
As empresas que têm cem ou mais empregados terão que preencher um percentual mínimo de cargos com mães solo. Para empresas com até 200 empregados, serão 2% dos cargos. Com 201 a 500 empregados, serão 3%. Entre 501 e mil empregados, o percentual sobe para 4% e empresas que tenham acima de 1001 funcionários terão preencher as vagas com pelo menos 5% de mães solo.
Essas mães também terão direito a regime de tempo especial, com maior flexibilidade para redução da jornada e uso do banco de horas. A empresa fica proibida de reduzir o salário-hora da mãe solo que aderir à flexibilização da jornada. Além disso, o texto propõe a prorrogação da licença maternidade de 120 para 180 dias.
As instituições financeiras públicas e privadas deverão adotar políticas de concessão de crédito especialmente destinadas a mães solo e a empresas controladas e dirigidas por elas, com prioridade e condições facilitadas, como menores taxas de juros reduzidas.
As mães solo, mesmo que não façam parte do Auxílio Brasil, também terão atendimento prioritário para morar em áreas mais próximas do centro econômico de sua cidade.
O projeto propõe também o atendimento prioritário a essas mulheres nas medidas de subsídio tarifário no transporte urbano concedido pelos municípios.
Veja no vídeo abaixo o que ele disse e mais informações sobre o Auxílio Brasil.