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Auxílio-doença: O que é, quem tem direito e como solicitar?

auxílio-doença

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O auxílio-doença é um dos benefícios concedidos pelo INSS para pessoas que comprovem que estão temporariamente incapacitadas para o exercício laboral.

Para realizar essa comprovação, é necessário que o beneficiário passe por uma perícia médica realizada pelo próprio INSS, para atestar a sua incapacidade para o trabalho.

Tipos de auxílio doença: Auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário

Vale a pena destacar que existem dois tipos de auxílio doença:

Além do que motivou a doença ou o acidente, os dois tipos de auxílio-doença possuem algumas diferenças.

A primeira delas está em quando solicitar o benefício:

Outra diferença está no tempo de carência:

A estabilidade é outro ponto onde os dois auxílios são divergentes:

E a última diferença entre os dois está na contribuição para o FGTS:

Quem tem direito de solicitar o auxílio-doença?

Agora que você já entendeu a diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário, vamos ver quais são os requisitos necessários para que uma pessoa solicite o benefício:

Quais os documentos necessários para solicitar auxílio-doença?

Segundo o INSS, para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:

Como solicitar o auxílio-doença?

E agora, vamos ver o passo a passo como solicitar o benefício.

Depois disso, o passo seguinte é comparecer à perícia médica na data agendada e aguardar pelo deferimento ou não do benefício.

O auxílio Doença sem Perícia Presencial

Esse é o procedimento padrão para a concessão do auxílio-doença, mas diante do agravamento dos casos de Covid e da alarmante situação sanitária que estamos enfrentando, as regras mudaram. 

Desde o último dia 31 de março o presidente Bolsonaro sancionou uma lei que autoriza a concessão de auxílio-doença mesmo sem a realização de perícia médica presencial.

Nestes casos, o INSS usará os laudos e atestados médicos emitidos pelo segurado para avaliar a pertinência da solicitação. Além disso, um ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e do Instituto Nacional de Seguridade Social estabelecerá as regras de apresentação e análise destes atestados médicos.

O órgão explicou o motivo da mudança, afirmando que trata-se de “uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado“.

Vale destacar que os auxílios concedidos sem perícia médica presencial terão duração máxima de 90 dias e não poderão ser prorrogados. Se existir necessidade de acréscimo além dos 90 dias, o segurado terá que dar entrada em um novo processo.

Essa lei é válida até o dia 31 de dezembro de 2021.

Lembrando que essa medida já foi tomada no ano passado no início da pandemia. Agora,  com o agravamento da situação, a estratégia foi retomada, mas com diferenças.

Este ano, o texto da lei traz a indicação da necessidade do INSS solicitar “documentos complementares”, sem especificar necessariamente quais documentos são esses. Isso poderá dificultar a concessão do benefício, avaliam alguns especialistas.

Assista o nosso vídeo sobre o auxílio-doença: