Auxílio Emergencial Até Março é Protocolado

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O Auxílio Emergencial até março é um Projeto de Lei que já foi protocolado e tem como objetivo garantir que as pessoas que tiveram acesso ao programa continuem recebendo as parcelas nos primeiros meses de 2021.

A justificativa para uma nova prorrogação é o fato de a crise instaurada ainda não ter sido contornada e muitos cidadãos ainda estarem com renda defasada.

Para muitas famílias no país, o Auxílio Emergencial até março seria uma garantia adicional de que a subsistência seria mantida por mais um trimestre.

Embora o Governo já tenha descartado a possibilidade de prorrogar o programa e estendê-lo para 2021, os senadores Alessandro Vieira e Esperidião Amin protocolaram o Projeto de Lei nº 5.495/20, em que se reivindica o estado de calamidade pública até 31 de março de 2021, garantindo o pagamento das mensalidades do Auxílio Emergencial até março.

 

Pedido de Prorrogação do Auxílio Emergencial Até Março

Como você já deve saber, o prazo inicial para pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial não era até dezembro. As últimas parcelas fazem parte de uma prorrogação sancionada pelo Governo, haja vista que o período de calamidade não cessou.

Acontece que o Ministro da Economia, Paulo Guedes, em ressonância com o atual presidente, declarou que não haveria a possibilidade de estender o Auxílio Emergencial para 2021.

Por outro lado, a crise não passou, muito pelo contrário. Após o período de eleição e fim de ano, a situação parece ainda mais alarmante.

Diante desse cenário, os dois senadores protocolaram o Projeto de Lei que prevê o pagamento do Auxílio Emergencial até março.

O texto-base rege que:

“Art. 1º Fica instituído, até 31 de março de 2021, o auxílio emergencial residual a ser pago em parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de publicação desta lei.

1º A parcela do auxílio emergencial residual de que trata o caput será paga, independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos nesta lei.”

Clique aqui para ler o Projeto de Lei na íntegra.

 

O Benefício Será Aprovado?

Infelizmente, ainda não há uma posição do Governo Federal em relação às reivindicações do Projeto de Lei proposto pelos senadores.

Se levarmos em consideração as últimas declarações do Governo, a prorrogação está fora de cogitação.

Por outro lado, até mesmo Paulo Guedes, atual Ministro da Economia, apontou que caso uma segunda onda da doença se manifeste antes dos protocolos de vacinação, não há como escapar da prorrogação do programa. Diante desse cenário, não é errado ficar otimista em relação ao Auxílio Emergencial até março.

A resistência por parte do Governo em dar continuidade no programa é justificada no orçamento que custará aos cofres públicos. Até agora, a União teve que desembolsar cerca de R$322 bilhões de reais.

Esse valor extrapolou onze vezes o orçamento determinado para pagamento do Bolsa Família no ano de 2020.

Além disso, outros gastos relacionados à crise aumentaram o déficit orçamentário do Governo. Por outro lado, muitas famílias estão desempregadas e sem perspectiva para conseguirem vislumbrar um novo cenário.

 

Quem Terá Direito ao Auxílio Emergencial Até Março?

Caso o Projeto de Lei seja sancionado pelo Governo sem vetos, os pagamentos subsequentes deverão continuar sob os mesmos critérios do atual programa.

Em relação a isso, é importante nos atentarmos ao Art. 3 do PL, que versa os critérios para recebimento das parcelas seguintes:

“Art. 3º Para fins do disposto nesta lei, a caracterização de renda e dos grupos familiares será feita com base:

I – nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020; ou

II – nas informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, em 2 de abril de 2020, para os beneficiários do Programa Bolsa Família e cidadãos cadastrados no CadÚnico que tiveram a concessão automática do referido auxílio emergencial.”

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