Atenção MEIs, micro e pequenas empresas paranaenses. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou o projeto de lei criado pelo governo do estado para pagar um auxílio emergencial às micro e pequenas empresas do estado afetadas pela pandemia.
A iniciativa tinha sido anunciada em abril pelo governador do estado, Carlos Massa Ratinho Junior:
“É um pacote econômico para diminuir os impactos das medidas restritivas no setor econômico, em especial o comércio. Foram medidas duras, difíceis, mas nós sabemos que é preciso manter um equilíbrio entre saúde e economia. Não é algo que vai solucionar todos os problemas para o nosso comércio, para aqueles que por ventura foram afetados pelas medidas. Isso é muito difícil, e só no dia a dia que vai se recuperar “.
Serão investidos R$ 59,6 milhões de reais neste auxílio, com a expectativa de apoiar cerca de 86,7 mil empresas paranaenses. Este recurso é oriundo do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).
Vamos entender como vai funcionar esse benefício e tirar todas as dúvidas sobre o assunto?
Quem terá direito a receber o benefício?
O auxílio emergencial será voltado para MEIs, micro e pequenas empresas que cumpram os seguintes requisitos:
- Pequenas e Micro empresas paranaenses optantes do Simples Nacional, com inscrição estadual ativa e faturamento durante o ano de 2020 de até R$ 360 mil, poderão solicitar o benefício. Além disso, essas empresas precisam possuir o CNAE, ou seja, a Classificação Nacional de Atividade Econômica em transporte de passageiros ou confecções de vestuário e calçados ou bares, lanchonetes e restaurantes ou similares, ou ainda aluguel de equipamentos recreativos e esportivos. O estado do Paraná possui 32.697 empresas que obedecem estes requisitos e poderão solicitar o benefício.
- Já as MEIs precisam estar enquadradas nos segmentos de Bares, Lanchonetes e Restaurantes, Produtores de Eventos, Agentes de Viagem e Operadores Turísticos, Atividades de Sonorização e Iluminação, Casas de Eventos, Empresas de Filmagens de Eventos ou Produtores de Teatro. Existem 54 mil microempreendedores individuais nestes segmentos, aptos a solicitar o benefício emergencial.
Qual o valor do benefício?
O benefício será de R$ 250,00, sendo que as pequenas e micro empresas receberão quatro parcelas, totalizando um apoio de R$ 1000,00 e os microempreendedores individuais terão direito a duas parcelas de R$ 250,00, ou seja, um auxílio total de R$ 500,00.
Como as empresas paranaenses poderão se inscrever para receber o auxílio
Agora que o projeto foi aprovado pela Assembléia, para a medida ser posta em prática, precisará passar pela sanção do governador. Mas, como o projeto do próprio governo, as possibilidades de veto são praticamente inexistentes.
Em seguida à sanção, o poder executivo precisará editar a regulamentação de como funcionará o programa, ou seja, como se dará o cadastro, a adesão ao programa e o pagamento do benefício.
A partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei, as MEIs, as micro e as pequenas empresas paranaenses terão um prazo limite de 60 dias para aderirem ao programa.
Outras medidas destinadas às empresas paranaenses
E o auxílio emergencial destinado às MEI, micro e pequenas empresas paranaenses não é a única medida anunciada pelo governo do estado voltada para o segmento empresarial.
Além do auxílio emergencial, as empresas contarão com outros benefícios:
- as Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, assim como as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual terão validade prorrogada em 120 dias. O mesmo é válido para as consultas ao Cadin, em caso de celebração de operações de crédito com instituições financeiras públicas paranaenses.
- os 40 mil empresários do estado que possuem financiamentos abertos junto à Fomento Paraná poderão ficar durante os próximos seis meses sem pagar as parcelas.
- as empresas optantes pelo Simples Nacional terão o prazo de pagamento da parcela do ICMS prorrogado por três meses.Os pagamentos com vencimento em março, abril e maio passam a vencer em junho, julho e agosto. Essa medida ainda está sendo elaborada pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, que estima que irá atingir cerca de 226 mil empresas.
- além disso, o ICMS devido à título de substituição tributária, de fatos geradores até abril de 2021, terá um parcelamento dividido em 6 meses. Essa proposta é válida tanto para as empresas que estão inscritas na dívida ativa, quanto aquelas que ainda não estão na dívida ativa.
- o Coopera Paraná, que é o Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar do Paraná, abriu um novo edital de R$ 31,5 milhões.
Assista o nosso vídeo sobre o auxílio emergencial para empresas paranaenses