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Auxílio Emergencial – 6 pontos importantes

auxílio emergencial

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Ainda existem muitas dificuldades em relação ao auxílio emergencial e o seu recebimento.

A Dataprev, empresa responsável pelo processamento e confirmação dos dados dos brasileiros que fizeram a solicitação, informou o motivo de tantas pessoas terem sido negadas quando solicitaram o benefício.

Segundo a empresa, dentre as mais de 23 milhões de solicitações realizadas, somente 16,4 milhões cumprem os requisitos necessários para o recebimento do auxílio.

No entanto, muitas dessas pessoas que tiveram seus benefícios negados, alegam que cumprem todos os requisitos. E mesmo após realizar uma contestação, receberam novamente uma resposta negativa.



Neste caso, criamos um guia para as pessoas que se encaixam nesses casos.

Lembrando que, se você se enquadra nos critérios exigidos para o recebimento do auxílio, e mesmo assim foi negado, você poderá iniciar uma reclamação via judicial. Porém, certamente isso irá demorar muito mais.

Este guia foi criado com total dedicação para solucionar os problemas daqueles que estão tendo dificuldade em relação ao cadastro e o recebimento do auxílio emergencial.

Todo o conteúdo apresentado aqui foi criado com base nas respostas dadas por Antônio Barreto, Secretário Executivo do Ministério da Cidadania em entrevista.



 

Pontos importantes – Auxílio Emergencial:

São 6 pontos que serão esclarecidos aqui:

 

Orientações para os reprovados:

Antônio Barreto, Secretário Executivo do Ministério da Cidadania, disse:

“A necessidade de refazer o cadastro acontece porque o cidadão não conseguiu atender todos os critérios legais.”

“Algo muito comum que tem acontecido, é que dois membros de uma mesma família entraram no app e fizeram o cadastro. Não havendo como saber quem é o chefe da família.”

“Nesse caso, a solicitação para refazer o cadastro é enviada. E, então a avaliação é feita novamente.”



 

Dados não conferem com a Receita Federal:

Antônio Barreto, Secretário Executivo do Ministério da Cidadania, disse:

“Nesse caso, o ideal é que o solicitante acesse o site da Receita Federal e verifique como as informações estão inseridas lá. Às vezes, pequenos erros de grafia como uma letra duplicada ou faltando irão impedir o recebimento do auxílio emergencial. Até mesmo no nome da mãe ou algum outro relacionado.”

 

Em análise desde o dia 7 ou desde a primeira semana:

Antônio Barreto, Secretário Executivo do Ministério da Cidadania, disse:

“As pessoas que se cadastraram no site para receber o auxílio emergencial entre os dias 7 e 10, deverão atualizar o aplicativo e através disso, já receberão a resposta da sua solicitação.”

“Dentre as respostas, estão a resposta positiva quando a pessoa atende os requisitos da lei ou, a resposta negativa, quando a pessoa não atende os requisitos da lei.”

“Também pode acontecer que por algum motivo, algumas informações estejam faltando, então o sistema irá solicitar que o cadastro seja refeito.”

 

Orientações sobre a composição familiar:

Antônio Barreto, Secretário Executivo do Ministério da Cidadania, disse:

“Quando a composição familiar é inserida, você deve inserir as informações das pessoas que moram com você, aqueles que compõem renda da sua família. Aqueles que forem parte da sua família, mas não moram com você, deverão realizar um outro cadastro.”

 

Orientações para quem foi aprovado, mas não recebeu:

Antônio Barreto, Secretário Executivo do Ministério da Cidadania, disse:

“Para quem se encaixa nessa situação de que foi aprovado para receber o auxílio emergencial, mas não recebeu ou até mesmo recebeu e não consegue efetuar o saque, existem duas possibilidades:”

“O benefício está disponível da Poupança Digital ou houve algum problema de comunicação com o banco de dados da Caixa Econômica, neste caso, você deverá agendar uma entrevista presencial para solucionar o problema.”

 

Dados inconclusos:

Antônio Barreto, Secretário Executivo do Ministério da Cidadania, disse:

“Muitas pessoas, homens e mulheres cadastraram toda a família, cada um fazendo isso, gerou uma inconclusão na solicitação.”

“Somente o chefe de família deverá realizar o cadastro, inserindo as informações dos outros integrantes da família para que não haja conflito de informações.”

Para saber os detalhes sobre o auxílio emergencial, assista ao vídeo na íntegra:

Clique aqui e saiba tudo sobre o auxílio emergencial.