O titular do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), sendo uma pessoa com deficiência, que começa a realizar atividade remunerada pode ter direito ao Auxílio Inclusão. Este benefício tem como objetivo estimular a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, oferecendo meio salário mínimo como incentivo.
Auxílio Inclusão
O Auxílio Inclusão é um benefício oferecido pelo Governo Federal, destinado a incentivar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O objetivo é fornecer um apoio financeiro adicional, correspondente a meio salário mínimo, para aqueles que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e começam a exercer uma atividade remunerada.
O principal propósito do Auxílio Inclusão é promover a autonomia e a independência das pessoas com deficiência, facilitando sua entrada e permanência no mercado de trabalho. Além disso, visa complementar a renda dessas pessoas durante o período em que estão empregadas, sem que elas percam totalmente o suporte financeiro oferecido pelo BPC.
Quem tem direito a este benefício?
Tem direito ao Auxílio Inclusão:
- Titular do Benefício de Prestação Continuada que inicie uma atividade remunerada.
- Pessoas cujo BPC tenha sido encerrado nos últimos 5 anos devido ao início de uma atividade remunerada.
- Pessoas cujo benefício assistencial foi suspenso nos últimos 5 anos devido ao início de uma atividade remunerada.
Além disso, é necessário:
- Exercer uma atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a um regime próprio de previdência social, seja da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
- Receber uma remuneração mensal de até 2 salários mínimos.
- Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único no momento do pedido do Auxílio-Inclusão.
- Ter um grau de deficiência classificado como moderado ou grave.
- Estar com o CPF regular.
- Cumprir os critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluindo os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que é de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
O auxílio inclusão não pode ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada, pensões, aposentadorias, seguro-desemprego ou qualquer outro benefício por incapacidade de qualquer regime de previdência social. Assim, a partir do início da atividade remunerada, o BPC será suspenso.
Se a pessoa com deficiência parar de trabalhar por qualquer motivo, ela poderá solicitar a reativação do BPC, desde que cumpra os requisitos necessários para tal reativação.
Outro ponto importante é que o auxílio inclusão não é um bônus adicional ao Benefício de Prestação Continuada. Ele também não é destinado ao titular do benefício assistencial concedido a pessoas idosas. Se uma pessoa com deficiência que recebe o BPC começar a trabalhar, o benefício será suspenso.
Como solicitar o Auxílio Inclusão?
A solicitação pode ser feita através dos seguintes canais:
O portal ou aplicativo do Meu INSS é a forma mais prática de solicitar o benefício. Para isso:
- Acesse o site Meu INSS.
- Faça login com seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, será necessário se registrar.
- No menu, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
- Escolha o serviço “Solicitar Auxílio” e siga as instruções fornecidas para concluir o pedido.
Outra opção é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O atendimento é realizado de segunda a sábado, das 7h às 22h. Tenha em mãos seus documentos pessoais e informações necessárias para a solicitação.
Para solicitar o auxílio inclusão, é importante ter em mãos os seguintes documentos: Documento de identificação com foto; CPF; Comprovante de residência; Documentação que comprove a deficiência e o grau de deficiência; Comprovante de inscrição e atualização no Cadastro Único e também Comprovantes de renda.
Para obter mais informações sobre o auxílio inclusão ou sobre o Benefício de Prestação Continuada, é possível acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135.