O auxílio inclusão é uma nova modalidade de benefício assistencial criado em junho deste ano, destinada às pessoas com deficiência que já recebem o BPC, ou seja, o Benefício da Prestação Continuada, e conseguem emprego com carteira assinada.
A ideia por trás do auxílio inclusão é estimular as pessoas com deficiência que já recebem o BPC a se inserirem no mercado de trabalho.
Antes do auxílio inclusão, quem conseguisse um trabalho perderia o direito a continuar recebendo o BPC, o que mantinha muita gente distante das oportunidades de trabalho com medo de vir a ser demitido e ficar sem o salário e sem o BPC.
Esse é um dos motivos pelo qual nem todas as vagas destinadas a pessoas com deficiência acabam sendo preenchidas, segundo diagnóstico do governo.
Agora, as pessoas poderão acumular o salário recebido em um emprego formal com o benefício do governo, sendo que, ao invés delas continuarem recebendo o BPC, elas passarão a receber o auxílio inclusão.
Para o governo, a medida é vista como uma forma de “emancipação do cidadão”, que não ficará preso aos benefícios do governo, conforme destacou o ministro da Cidadania, João Roma. Além disso, representa uma economia para os cofres públicos, à medida em que passa a pagar metade do valor pago anteriormente para as pessoas com deficiente que conseguem um emprego formal.
Outro ponto importante é a garantia dada aos beneficiários. Se a pessoa que recebia antes o BPC e passou a receber o auxílio inclusão vier a perder o emprego, ela volta automaticamente para o BPC. E o melhor, sem precisar passar novamente pelas avaliações iniciais que o INSS realiza antes de conceder o benefício.
Quem terá direito de receber o auxílio inclusão?
Mas, para receber o auxílio inclusão é preciso preencher alguns requisitos:
- já estar recebendo o BPC
- conseguir um emprego com carteira assinada cujo salário seja igual ou inferior a dois salários mínimos, ou seja, R$ 2200,00
- estar inscrito no Cadúnico, com inscrição atualizada
- inscrição de CPF regular
- e que a renda per capita da família se enquadre nos critérios para receber o BPC, que atualmente é de um quarto do salário mínimo, mas passará a ser de meio salário mínimo nas condições excepcionais. Não entra no cálculo dessa renda familiar per capita o BPC recebido por algum outro membro da família, nem o novo salário recebido pela pessoa com deficiência que irá receber o auxílio inclusão.
Lembrando que quem começa a receber o auxílio inclusão deixa imediatamente de receber o BPC.
Além disso, esse benefício não poderá ser acumulado por quem já recebe aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
Também poderão receber o auxílio inclusão?
- quem recebeu o Benefício de Prestação Continuada nos 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade profissional remunerada conforme a CLT
- e quem recebia o Benefício de Prestação Continuada, mas deixou de receber por ter conseguido emprego formal
Qual o valor do auxílio inclusão?
O benefício corresponde à metade do valor do salário mínimo, ou seja, R$ 550,00 considerando o salário mínimo atual de R$ 1100,00.
Desta forma, o beneficiário abre mão do BPC no valor de R$ 1100,00 para receber o seu novo salário e mais os R$ 550,00 do auxílio inclusão.
Se a pessoa receber um salário de R$ 2200,00 no novo trabalho, ela conseguirá acumular R$ 2750,00 por mês, ou seja, bem melhor que apenas os R$ 1100,00 recebidos anteriormente apenas de BPC.
Quando o auxílio inclusão entra em vigor?
O auxílio inclusão passará a valer a partir de outubro deste ano. Ou seja, somente a partir de 1º de outubro de 2021.
O INSS será responsável pela gestão e pagamento do benefício. É provável que as incrições aconteçam de forma online, através do portal ou aplicativo Meu Inss.
A expectativa do governo, segundo o deputado Eduardo Barbosa, é que 76 mil pessoas com deficiência passem a receber o auxílio inclusão até junho de 2022, representando um gasto para os cofres públicos de R$ 18 mihões em 2021 e de R$ 396,2 milhões em 2022.
Assista o vídeo sobre auxílio inclusão: