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Entenda Como o Auxílio Reclusão Funciona na Prática

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O auxílio reclusão é um benefício previdenciário previsto pela Lei nº 8.213/91 e, conforme o Art. 80, funciona sob os mesmos moldes da pensão por morte e é pago aos dependentes, que podem ser filhos, cônjuge ou pais.

Além do auxílio pago mensalmente, conforme rege o Art. 40, os beneficiários também têm direito ao abono anual. O artigo versa que:

“É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.”

No entanto, para que se tenha direito a ele, é necessário que o requerente cumpra certos critérios, que até hoje despertam dúvidas, sobretudo porque as diretrizes do INSS estão em constantes mudanças e reformas.

Pensando nisso, neste artigo iremos abordar mais detalhadamente como o auxílio reclusão funciona, quais são as novas regras vigentes e quem tem direito.

Continue lendo e tire suas dúvidas.

 

Auxílio Reclusão: Como Funciona?

O auxílio reclusão é benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de pessoas em regime de reclusão.

Esse auxílio possui um caráter social e tem como objetivo assegurar condições mínimas de subsistência aos dependentes do segurado preso. Além disso, os Direitos Humanos entendem que esse benefício tem especial importância para a manutenção do bem-estar social.

Contudo, ele só deve ser pago aos dependentes quando o preso possui a qualidade de segurado, ou seja, quando contribui à previdência.

O Art. 80 da Lei nº 8.213 de 1991 regulamenta que:

“O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.”

Desse modo, para que os dependentes tenham direito ao benefício, é necessário que sejam identificados como portadores de baixa renda, uma vez que o recluso está impossibilitado de garantir a subsistência financeira da família.

 

Quem Tem Direito ao Auxílio Reclusão?

Para que os dependentes possam receber o auxílio reclusão, é necessário que alguns critérios sejam seguidos. São eles:

De acordo com as disposições legais, para que uma pessoa seja caracterizada como detentora de baixa renda e, portanto, esteja apta a receber esse benefício, é necessário que o último salário recebido pelo segurado não tenha sido superior a R$ 1.212,64.

Contudo, os parâmetros que instituem o valor que determina o entendimento de baixa renda são atualizados no primeiro mês de cada ano, por meio de portarias.

 

Por Quanto Tempo é Pago o Auxílio Reclusão?

O pagamento do benefício de auxílio reclusão tem prazo limitado e dependerá de a idade do dependente na data da prisão. Assim, a duração máxima do benefício ou cota do auxílio reclusão irá variar da seguinte forma:

Vale ressaltar que quando o benefício é indeferido, o requerente pode dar entrada no recurso INSS. Neste artigo explicamos detalhadamente como fazê-lo.