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ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS: União devolverá dinheiro às empresas

base de cálculo do PIS e da COFINS

base de cálculo do PIS e da COFINS

Saiu, na última quinta-feira (dia 13 de maio) a decisão do STF sobre a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 3, manteve o entendimento do colegiado da Corte que em 2017 tinha decidido que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Esse processo já se arrastava na justiça desde 2007, com o Supremo tendo, em 2017 julgado que era inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. 

O julgamento desta semana, 4 anos depois, teve como objetivo julgar um recurso impetrado pela Advocacia Geral da União, que questionava alguns pontos do julgamento de 2017 e solicitava que fosse estabelecido um marco temporal a partir do qual a base de cálculo sem o ICMS deveria ser considerada.

O que significa a decisão de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS?

O resultado prático dessa decisão é que a União terá que devolver às empresas a diferença dos impostos cobrados de forma indevida, desde 15 de março de 2017, data em que a Corte Suprema tinha julgado improcedente a inclusão do ICMS.

Ainda não se sabe qual o impacto financeiro desta medida. No mês passado, o governo tinha previsto que o pior cenário possível, ou seja, que a União tivesse que devolver todas as contribuições com o ICMS incidindo sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, acarretaria um rombo de aproximadamente R$ 258,3 bilhões aos cofres públicos.

Com o recorte dado pelo STF, a União só precisará devolver as contribuições cobradas indevidamente desde 2017, o que fará essa dívida ser bem menor.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, após a decisão do Supremo, emitiu uma nota dizendo o seguinte: “O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país”.

Além disso, a PGFN também comemorou o marco temporal estabelecido pelo Supremo, em limitar os ressarcimentos somente a partir de 2017. Segundo a Procuradoria Geral, essa limitação “reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”.

Agora, um ponto fundamental e favorável aos empresários foi que essa limitação temporal possui uma exceção. A maioria dos ministros da Corte concedeu o direito de restituição a todas as empresas que entraram com pedido até o dia 15 de março de 2017, seja pela via judicial ou administrativa junto à Receita Federal. 

Ou seja, as empresas que já tinham entrado na justiça solicitando o ressarcimento dos impostos PIS e COFINS cobrados de forma indevida terão o direito de receber de volta os valores pagos a mais durante os 5 anos anteriores ao processo.

Uma empresa que entrou com um processo na justiça em 2015, por exemplo, terá assegurado o direito de receber os impostos pagos a mais desde 2010, isto é, 5 anos antes de ingressar na justiça, e não somente a partir de 2017, como os demais.

Cálculo do governo pode estar exagerado

Apesar de não sabermos o impacto financeiro dessa decisão do STF, muita gente pode ficar apreensiva imaginando que, se já está difícil para o governo equilibrar as contas, o que acontecerá agora, que a União precisa pagar essa dívida gigantesca para as empresas?

O país vai quebrar? Muita gente pode estar se perguntando.

De acordo com os especialistas em tributação e política fiscal ouvidos pela Exame In, não há motivo para pânico.

Há quem defenda que o governo pode estar exagerando nos cálculos para pressionar a opinião pública e o Congresso em relação à Reforma Tributária.

No ano passado, estima-se que “cerca de R$ 100 bilhões foram compensados à Receita Federal”, disse um interlocutor que preferiu manter-se anônimo.

José Roberto Afonso, renomado economista, especialista em política fiscal destacou que a decisão do Supremo não deveria causar tanta perplexidade, já que a corte apenas confirmou e disse como realizar o que já estava definido desde 2017:

“A opção foi bastante equilibrada e sensata, na minha modesta opinião, porque não aceitou a retroatividade, o que aí sim seria desastroso para o Fisco, e não reabriu o caso, o que seria danoso para os contribuintes. Portanto, o risco fiscal na decisão de ontem é nulo. O prejuízo já tinha sido decidido e imposto anos atrás.”

Como o ICMS deverá ser abatido da base de cálculo do PIS e da COFINS

A Ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, defendeu que o ICMS a ser abatido na base de cálculo do PIS e da COFINS deverá ser o ICMS destacado na nota fiscal e não o valor que é efetivamente recolhido. Esse posicionamento foi acatado pela maioria da corte, 8 votos a 3, e passa a valer no cálculo das restituições.

Esse aspecto foi também comemorado pela classe empresarial, pois o valor do abatimento, considerado dessa forma, é maior. E, por outro lado, para a União significou uma menor arrecadação. 

Decisão do ICMS deve ser ampliada para o ISS

Também vale a pena considerar que, o mesmo entendimento do governo em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS poderá, num futuro próximo, ser ampliado para o ISS.

Quem diz isso é o economista José Roberto Afonso, que é uma das principais autoridades brasileiras no assunto.

“A menos que mudem os ministros do STF, que formaram ampla maioria, é questão de tempo que a mesma decisão sobre ICMS se aplicará sobre ISS. O Congresso Nacional também pode corrigir as leis de cobranças das contribuições, sem esperar iniciativa do Executivo, que até propôs o CBS supostamente para corrigir essa perda”, acredita Afonso.

Assista o nosso vídeo sobre base de cálculo do PIS e da COFINS