Ao formalizar a empresa vários são os benefícios do INSS para MEI – Microempreendedor Individual.
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – é o órgão do governo que garante diversos benefícios para os trabalhadores brasileiros, inclusive ao MEI.
Os benefícios do INSS para MEI independem do valor pago, e sim do pagamento do DAS estar em dia.
Para ser considerado MEI o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano, o que dá em média R$ 6.750,00 por mês. Acima desse valor a empresa já se enquadra, obrigatoriamente, como microempresa e não mais como MEI. O faturamento bruto deve ser declarado anualmente. A declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 31 de maio de cada ano.
Outro benefício importante é que o MEI é dispensado de alvará de funcionamento e licença de funcionamento, dentre outras. Conforme Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020.
Ainda com relação ao faturamento, segundo o site do SEBRAE, o MEI que exceder em no máximo 20% os R$ 81.000,00 anuais pode recolher o DAS até o mês de dezembro normalmente e realizar um pagamento de DAS complementar em janeiro, pelo excesso de faturamento, em vencimento estipulado pelo Simples Nacional.
Esse DAS complementar é gerado automaticamente quando dá declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI).
Quando isso ocorre o MEI passa a partir do mês de janeiro a recolher o Simples Nacional como microempresa.
Beneficios do INSS para MEI
O INSS é como um seguro que o trabalhador paga para usufruir em uma situação de necessidade, como um seguro de carro, ou para poder se aposentar.
Os trabalhadores com carteira assinada tem o INSS recolhido direto em folha de pagamento, já o MEI deve pagar o DAS para garantir os benefícios do INSS para MEI.
Pagando o DAS, o trabalhador passa a contar com os benefícios do INSS para MEI. Tanto para ele quanto para sua família. Para o empreendedor são os seguintes benefícios:
- “Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
- Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.”
Benefícios do INSS para MEI abrangem também a família dele. São os seguintes benefícios:
- “Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.”
Fonte: Sebrae
São considerados família o cônjuge ou companheiro do MEI, filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, nesta ordem. Na sequência da prioridade familiar estão irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que seja comprovada, nos dois casos, a dependência financeira do MEI.
Requisitos para ser MEI
Para ser MEI o cidadão brasileiro precisa ser maior de 18 anos ou legalmente emancipado.
Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e não pode receber nenhum benefício previdenciário, como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre outros.
Para a formalização o empreendedor deve se cadastrar no Portal do Empreendedor e, também, no Portal de Serviços do Governo Federal. Serão exigidos alguns documentos no momento da formalização, como, por exemplo, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, endereço residencial, etc.
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) substitui o Requerimento de Empresário e é obtido de forma imediata.
O CCMEI é um documento único, onde consta o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento.
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