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Comunicado Bolsa Família: MDS anuncia novo calendário de averiguação unipessoal

Ministro Wellington Dias

Fonte: G1

O Ministério do Desenvolvimento Social emitiu uma instrução normativa conjunta, comunicando os beneficiários do programa Bolsa Família acerca de um novo calendário de bloqueios, desbloqueios e suspensões no programa.

A normativa apresenta vários tópicos importantes como a regularização dos registros, a interação com as famílias beneficiárias do programa, além do cronograma com as datas em que os bloqueios, cancelamentos e suspensões estão sendo implementados, baseados na atualização dos dados de cada grupo.

A instrução normativa conjunta, relacionada à ação de qualificação do Cadastro Único em 2023, contém vários pontos relevantes para os beneficiários de programas assistenciais, incluindo o Bolsa Família. Esse documento visa auxiliar as famílias beneficiadas pelo programa quanto aos procedimentos, prazos e consequências, para que evitem o bloqueio, cancelamento ou suspensão do benefício assistencial.

No início, a importância da qualificação do Cadastro Único para programas sociais do governo federal é enfatizada, para que os dados cadastrais reflitam a realidade das famílias e pessoas registradas, sendo utilizados para formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

cartão bolsa família

Regularização do Cadastro Único

Nesse regulamento, a maneira de regularizar o registro é mencionada, sendo vital para a permanência na folha de pagamentos dos programas assistenciais. É indicado que, para regularizar os registros na ação de qualificação, os municípios devem atualizar o cadastro das famílias. Portanto, se o benefício do Bolsa Família foi bloqueado, cancelado ou suspenso recentemente, deve-se ir pessoalmente até o Setor responsável pelo cadastro único na cidade ou ao CRAS mais próximo para atualizar as informações, possibilitando a retomada do pagamento nos meses seguintes.

Fonte: FDR

Comunicação com os beneficiários do Bolsa Família

A instrução normativa também aborda a comunicação com as famílias, indicando que será feita por meio de mensagens no extrato de pagamento dos benefícios, pelo aplicativo do programa Bolsa Família e pelo aplicativo do Cadastro Único.

Bloqueios e cancelamentos

O Ministério do Desenvolvimento Social possui um planejamento mensal que considera os diferentes grupos, suas inconsistências e realiza os bloqueios, cancelamentos e suspensões nos prazos estabelecidos. Assim, foram analisados os meses de julho e agosto.

Em julho, o grupo 13 deveria ter regularizado seu registro até o dia 14 para evitar o bloqueio do benefício do Bolsa Família. Se a atualização dos dados não foi feita até essa data, deve ser realizada até o dia 13 de outubro do mesmo ano para evitar o cancelamento definitivo do benefício. Para o grupo 14, as normas e prazos não se aplicam.

Já em agosto, o grupo 15 deve regularizar seu cadastro até o dia 11 para evitar o bloqueio do benefício. Caso não ocorra dentro deste prazo, o benefício será bloqueado e para evitar o cancelamento definitivo, é necessário realizar a atualização das informações até o dia 10 de novembro. Para o grupo 16, as normas e prazos não se aplicam.

Procedimentos que serão realizados em agosto

Os procedimentos que o Ministério do Desenvolvimento Social irá realizar durante o mês de agosto foram analisados em detalhe. Um calendário marca os prazos e os procedimentos a serem realizados no próximo mês.

No dia 1º, ocorre o bloqueio dos grupos 4 e 13, que não atualizaram os cadastros dentro do prazo estipulado ou que fizeram, mas não atendem às condicionalidades. Isso repercute na folha de pagamentos. No mesmo dia, o cancelamento das famílias unipessoais dos grupos 2 e 9 ocorre por não terem realizado a atualização dos cadastros dentro do prazo ou não se enquadrarem nas regras exigidas. No entanto, para aqueles que atualizaram os dados, comprovaram as informações fornecidas e atendem a todos os critérios exigidos, os benefícios não serão bloqueados, cancelados ou suspensos em agosto.

No dia 10, ocorre a atualização da base de acompanhamento da averiguação, removendo pendências do Sibec. Isso é feito com base na extração do Cadastro Único de julho e se reflete no processo de habilitação da folha em setembro.

A partir do dia 11, a mensagem do extrato estará visível no aplicativo do Bolsa Família, no Sibec e nos canais de pagamento. Além disso, essa será a data limite para as famílias dos grupos 5 e 15, que estão na averiguação unipessoal, realizarem a atualização cadastral, evitando o bloqueio dos benefícios.

No dia 18, começa a convocação por mensagem das famílias do grupo 15, que estão em averiguação unipessoal.

No dia 28, os beneficiários dos grupos 5 e 15, que não realizaram a atualização dos dados no prazo estabelecido ou que não atendem aos critérios do programa, terão o benefício bloqueado, repercutindo na folha de pagamentos do mês seguinte.

Sempre que o MDS envia um comunicado através dos aplicativos solicitando a atualização do cadastro, envia a data limite para que esse processo seja feito e isso deve ser respeitado, caso contrário o Bolsa Família é bloqueado, cancelado ou suspenso e para reaver o pagamento o processo será mais burocrático. Portanto, é crucial manter as informações atualizadas e fornecer sempre dados verídicos, pois assim, permanecerá na folha de pagamentos do programa assistencial.