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Como corrigir a declaração do Imposto de Renda

Muitos têm dificuldades em fazer a declaração do imposto de renda ao usar o programa da Receita Federal e os erros nesse caso são comuns e por isso acabam prestando informações erradas ou incompletas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda e só notam isso depois que enviaram o documento.

Declaração do Imposto de Renda

Nesses casos há como corrigir uma declaração do Imposto de Renda, enviando o que chamamos de declaração retificadora e assim evitar que o contribuinte caia na malha fina e evite prejuízos.

O que é a declaração retificadora

A retificação é o meio no qual o contribuinte pode corrigir os erros cometidos ao preparar a declaração do imposto de renda depois que ela já foi enviada. Esta declaração retificadora substitui as informações antes declaradas e pode adicionar outras que não foram incluídas anteriormente.

O contribuinte pode fazer a declaração retificadora quantas vezes ele achar necessário, desde que o procedimento de fiscalização não tenha sido iniciado, portanto não há um limite de retificações a serem feitas.

Prazo

A retificação poderá ser declarada em até 5 anos e começa a contar a partir do primeiro dia do ano seguinte do ano da declaração apresentada ou no caso de pagamento de imposto antecipado se contar a partir do ano inicial da declaração. Esse prazo limite se aplica também ao contribuinte que tiver caído na malha fina, porém desde que ele não tenha sido notificado.

Vale dizer também que só será possível fazer a troca do formato de tributação, se é desconto simplificado ou para deduções legais, até o prazo final da declaração, no dia 31 de Maio.

Como retificar a declaração do imposto de renda

Primeiro abra o programa do Imposto de Renda deste ano e localize a opção “Retificar” dentro da aba “Declaração” que vai estar no topo da página no lado esquerdo da tela.

Escolha então a declaração a ser corrigida, se for a primeira vez que ela está sendo corrigida basta selecionar a que aparecer na tela como “Original”, caso não seja a primeira retificação basta selecionar a última que aparece como “Retificadora”. 

Será criada uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em preenchimento” e ao lado do nome do contribuinte vai aparecer “Retificadora”, abra então a declaração e faça as correções.

Fique atento, pois é possível saber se há algum erro antes de fazer o envio. No lado esquerdo da tela, localize a opção “Fichas da declaração” e clique em “Verificar pendências” e confirme se não tem algum problema no preenchimento, que são indicados como alertas vermelhos e amarelos, feito isso o contribuinte deve então clicar em “Entregar declaração” que está do lado esquerdo na aba “Declarações”.

Para retificar a declaração do imposto de renda de anos anteriores, o contribuinte deve seguir os mesmos passos descritos acima, mas com uma diferença: o contribuinte nesse caso deve apresentar a declaração preenchida no programa do IRPF correspondente ao ano de declaração e a declaração deve ser efetuada por la.

Para achar o programa correspondente, basta acessar o site da Receita ou fazer uma busca por “Programa de Imposto de Renda do ano correspondente”

Onde enviar

A declaração do imposto de renda  retificada deve ser enviada pela Internet utilizando o programa do Imposto de Renda ou pelo app “Meu Imposto de Renda”, até o dia 31 de Maio, após esse período o documento poderá ser entregue também em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal.

Outros pontos

A declaração de retificação anula a declaração do imposto de renda enviada anteriormente. Dito isso, o prazo da restituição muda e começa a contar a partir da retificação, portanto se o contribuinte tiver algum imposto para receber ele vai para o final da lista de contribuintes e receberá a sua restituição mais tarde, por conta do envio posterior da declaração do imposto de renda.

Veja no vídeo abaixo mais detalhes de como corrigir a declaração do imposto de renda.