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Como Fazer o Cadastro Único Pela Internet?

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Saber como fazer o Cadastro Único pela internet é uma dúvida muita comum entre brasileiros, e fundamental para aqueles que precisam dos benefícios sociais pagos pelo Governo Federal, pois esse cadastro é fundamental para a concessão dos pagamentos.

De acordo com informações divulgadas pelo próprio Governo Federal, o intuito desse cadastro é garantir que a União detenha informações a respeito das famílias de baia renda no país.

Além disso, essa é a porta de entrada para programas como o Bolsa Família e o Benefício da Prestação Continuada (BPC), por exemplo.

Fim do CadÚnico: Como isso interfere o Bolsa Família?

Como muitas pessoas ainda se perguntam como fazer o Cadastro Único pela internet, preparamos este compilado com as principais informações a respeito do assunto. Continue lendo e tire suas dúvidas!

Afinal, Como Fazer o Cadastro Único Pela Internet?

Se você já pesquisou como fazer o Cadastro Único pela internet, provavelmente se frustrou ao não encontrar nenhum resultado satisfatório.

Isso se deve ao fato de que não é possível se inscrever no CadÚnico pela internet.

Essa informação está bem clara no site do Governo Federal.

Portanto, se você se enquadra nos critérios de elegibilidade e deseja fazer a inscrição, é necessário ir até o órgão responsável pela gestão do CadÚnico no seu município. Normalmente a inscrição no Cadastro Único, assim como em outros programas sociais, é feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

Muitas vezes esses órgãos são situados nos próprios prédios da Prefeitura Municipal. Sendo assim, o primeiro passo para se inscrever no Cadastro Único é saber onde o órgão competente está instalado.

Documentos Para Se Inscrever no Cadastro Único

Agora que como fazer o Cadastro Único pela internet não é uma opção, e que é necessário se dirigir a uma unidade presencial do órgão responsável, vamos conhecer os documentos necessários para efetuar a inscrição.

As informações divulgadas abaixo são do próprio Governo Federal, então fique atento:

Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

– CPF; ou

– Título de Eleitor.

Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

– CPF; ou

– Título de Eleitor; ou

– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou

– Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

– CPF; ou

– Título de Eleitor; ou

– Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

O Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve estar com um desses documentos de cada pessoa da família:

– Certidão de Nascimento; ou

– Certidão de Casamento; ou

– CPF; ou

– Carteira de Identidade – RG; ou

– Carteira de Trabalho; ou

– Título de Eleitor.

Caso tenha faltado algum documento seu ou de alguém de sua família na hora do cadastramento, é obrigação da prefeitura fazer o cadastro mesmo assim. Mas, atenção: nesse caso, o seu cadastro  vai ficar incompleto e você não poderá participar dos programas sociais. Por isso, apresente todos os documentos o quanto antes para garantir todos seus direitos.

Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)

– Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.

– Carteira de Trabalho”.

Importante: Vale ressaltar que embora seja necessário separar os documentos de todos os membros da família, não é necessário que todos compareçam ao órgão no dia da inscrição no Cadastro Único.

Além disso, é preferível que uma mulher seja a responsável familiar a se dirigir ao CRAS ou SUAS e efetuar o cadastro.