O Auxílio Brasil é o atual programa do governo de distribuição de renda que tem o objetivo de retirar da extrema pobreza e da pobreza as famílias brasileiras que vivem nessas condições.
Os objetivos do programa Auxílio Brasil, de acordo como Ministério da Cidadania, são:
- Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a articulação de políticas voltadas aos beneficiários;
- Promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
- Promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas;
- Ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches;
- Estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
- Estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
No dia 27 de abril a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que aumenta o valor do Auxílio Brasil. O texto segue ainda para ser avaliado pelo Senado, mas de acordo com o presidente da casa, é bem provável que seja também aprovado ali. Assim, o valor pago pelo Auxílio Brasil, que inicialmente era de R$217, será de, no mínimo, R$400,00 por família.
Um dia antes, na terça-feira dia 26 de abril, foram publicadas as novas regras para o recebimento do benefício. A obrigatoriedade de estar cadastrado no Cadastro Único permanece. Assim, caso deseje receber o Auxílio Brasil, a família deve necessariamente estar no CadÚnico, pois é a base de dados do governo para selecionar quem pode receber o valor e qual o valor será recebido.
O primeiro requisito para participar do programa Auxílio Brasil é a renda familiar. Ele é destinado a:
- Situação de extrema pobreza: são famílias que possuem renda per capita de até R$ 105;
- Situação de pobreza que são famílias que possuem renda entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa e dentre os membros da família existam gestantes, nutrizes, crianças, adolescente e jovens com até 21 anos incompletos que estejam matriculados na rede de educação básica.
Estando dentro de uma dessas realidades, a família está apta a receber o Auxílio Brasil, desde que se inscreva no Cadastro Único.
A pré-inscrição pode ser realizada pelo aplicativo ou Site do Cadastro Único e depois é preciso comparecer ao CRAS que é o centro de assistência social mais próximo da sua residência em um prazo de até 120 dias, a fim de comprovar os dados fornecidos no sistema.
A seleção das famílias é feita de forma automática, dando prioridade a quem possui menor renda e maior número de integrantes na família.
O núcleo básico do Auxílio Brasil é composto por 4 benefícios, que são:
- Benefício Primeira Infância que é destinado a famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130 por criança nessa faixa etária, limitado a 5 benefícios por família.
- O benefício composição Familiar que é destinado a famílias com gestantes, nutrizes ou pessoas de 3 a 17 anos, ou de 18 a 21 anos matriculados na rede de educação básica. O valor será R$ 65 por pessoa, limitado a 5 benefícios por família.
- O benefício Superação da Extrema Pobreza que é fornecido para famílias cuja renda mensal per capita continuar abaixo da linha de extrema pobreza (que é R$ 105), mesmo após a soma dos benefícios de primeira infância e de composição familiar. Neste caso, não há limitações quanto ao número de integrantes da família.
- O benefício Compensatório de Transição que é destinado a famílias que recebiam o Bolsa Família e tiveram o valor do auxílio diminuído na mudança para o Auxílio Brasil. Ele será concedido durante a implementação do novo programa e será mantido até que o valor recebido pela família supere o do Bolsa Família ou até que a família deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade.
Assim, para ter acesso ao benefício do Auxílio Brasil, serão observados alguns requisitos quanto à educação e saúde.
Os requisitos de educação se referem à frequência escolar da criança, buscando diminuir a evasão escolar e a aumentar a presença das crianças na sala de aula. Será necessária:
- Frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade;
- Frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 6 a 17 anos de idade e para os de 18 a 21 anos de idade incompletos, que não tiverem concluído a educação básica, aos quais tenha sido concedido o Benefício Composição Jovem (BCJ).
Quanto à saúde, os beneficiários do programa deverão seguir o calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e fazer o acompanhamento do estado nutricional daqueles que tenham até 7 anos de idade incompletos. Para as gestantes, o pré-natal será obrigatório.
Se forem identificados descumprimentos às regras e critérios de concessão, o Ministério da Cidadania poderá aplicar sanções às famílias, que vão desde a simples advertência até ao corte do benefício do Auxílio Brasil.
As penalidades previstas são:
- Advertência: para o primeiro registro de descumprimento. Ela não produzirá efeito sobre o benefício financeiro;
- Bloqueio do benefício por um mês: para o segundo registro de descumprimento. Isso quer dizer que o benefício será depositado, mas a família não poderá sacar o benefício naquele mês, somente no mês seguinte, ou seja, ficará um mês sem ter acesso e no outro mês, estando regular, poderá sacar o valor referente a dois meses de benefício.
- Suspensão do benefício por dois meses: a partir do terceiro registro de descumprimento até o décimo primeiro. Isso impede a família de sacar o benefício por dois meses, a partir do mês da sua aplicação, e a família não receberá as parcelas deste período.
- Cancelamento do benefício: quando ocorrer o décimo segundo registro de descumprimento.
A perda ou suspensão do Auxílio Brasil poderão ser contestadas pela família por meio de recurso administrativo, desde que apresentem os documentos que comprovem o cumprimento das regras do programa.
Uma regra de emancipação também foi criada, regulamentando o benefício quem tiver aumento da renda familiar mensal per capita que ultrapasse o valor da linha de pobreza que é de 210 reais em até duas vezes e meia, ou seja, o limite é de 525 por pessoa nesse caso. Ultrapassando esse valor, a família não mais se enquadra no perfil atendido pelo Auxílio Brasil e por isso deixaria de receber a assistência.
Considerando que um membro da família começou a trabalhar de carteira assinada e está recebendo R$1212,00 que é o valor do salário-mínimo e a família seja composta por 3 ou mais pessoas, essa família permanecerá no programa social e receberá um bônus de 200 reais, ou seja, receberá 600 reais no total por até 24 meses.
E caso após 24 meses essa pessoa da família perca o emprego, ela terá prioridade no recebimento do auxílio brasil e não entrará novamente na fila de espera do programa social.
Em uma família com 2 ou menos integrantes e um deles conseguir um emprego de carteira assinada recebendo um salário-mínimo, ou seja, 1212 reais. Essa família deixa de se enquadrar nas regras para receber o auxílio brasil, visto que o valor da renda per capta nesse caso será de 606 reais se a família possuir 2 membros, o que ultrapassa 2 vezes e meia o valor da linha da pobreza que é de 525 reais.
Veja no vídeo abaixo o que ele disse e outras informações sobre o Auxílio Brasil.