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Estados e Municípios poderão comprar vacinas diretamente

compra de vacinas

Fotografia: Matheus Britto

Decisão do Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta terça-feira (23.02) que os estados e municípios poderão comprar vacinas diretamente dos fabricantes, sem ter de esperar o fornecimento de imunizantes feito pelo governo federal.

 

Em que condições estados e municípios podem comprar vacinas?

A medida está condicionada ao descumprimento do Plano Nacional de Vacinação, ou seja, estados e municípios só poderão comprar vacinas caso o governo federal não entregue as quantidades previstas no plano.

Outra condição para permitir a compra das vacinas é que estas estejam aprovadas pela Anvisa, dentro do prazo de 72 horas. Outra forma da compra ser permitida é se a vacina a ser adquirida pelo governo municipal ou estadual já tiver registro de autorização no Japão, Europa, China ou Estados Unidos. 

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que é o relator do julgamento para decidir se os entes podem comprar vacinas diretamente, disse em seu voto que “a Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo”.

 

Projeto de lei no Senado para permitir a compra de vacinas

E ainda nesta terça-feira foi apresentado um projeto de lei no Senado para permitir que estados, municípios e também as empresas privadas possam comprar vacinas diretamente, desde de que elas já estejam autorizadas pela Anvisa para uso no Brasil.

Uma das cláusulas constantes no projeto de lei é que essa opção só esteja disponível quando os grupos prioritários estiverem vacinados. Além disso, a responsabilidade sobre os efeitos adversos das vacinas seriam compartilhados pelo Distrito Federal, estados e municípios, além da União.

Outro aspecto fundamental deste projeto é que as vacinas adquiridas pela iniciativa privada, ou pelos entes públicos, deverão ser doadas integralmente para o SUS (Serviço Único de Saúde).

Segundo a Agência Brasil, o autor do projeto, o senador Rodrigo Pacheco, explicou a proposta:

“Não é recado algum para o Ministério da Saúde. Identifiquei uma grande evolução na gestão, inclusive em relação às vacinas. Números muito concretos em relação à produção nacional e importação por outros laboratórios. Eu confio na palavra do ministro da Saúde. O que estamos buscando é colaborar. As imposições feitas por essas indústrias farmacêuticas são realmente muito restritivas, são muito duras para quem contrata a aquisição dessas vacinas. Isso tudo tem que ser levado em consideração. Nós precisamos ter vacinação no Brasil o mais rapidamente possível. A participação da iniciativa privada, inclusive com a filantropia, precisa de um permissivo legal”.

Seja por meio da autorização dada pelo Supremo, ou pela aprovação deste 

O presidente do Senado Federal disse ainda que “a escassez da oferta de vacinas, somada à necessidade de acelerar o processo de imunização não nos autoriza a dispensar nenhuma oportunidade de aquisição. Nesse sentido, propomos que a legislação autorize que possa o ente público assumir riscos e responsabilidades decorrentes de eventos adversos pós-vacinação, viabilizando, assim, o atendimento às condições atualmente impostas pelos fornecedores”.

 

Aprovação para a comprar vacinas sem autorização da Anvisa

Ainda na terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou Medida Provisória permitindo a comprar vacinas sem autorização da Anvisa.

A compra pode ser antes da aprovação da agência reguladora, mas a aplicação das vacinas tem que se dar após a aprovação, seja definitiva, como ocorreu com a vacina da Pfizer, ou emergencial, ou seja, a autorização recebida pelas vacinas Coronavac e vacina de Oxford.

A mesma MP também permite a dispensa de licitação para a comprar vacinas, assim como regras mais flexíveis nos contratos com as empresas fabricantes de imunizantes.