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IRPF 2020: Passo a passo de como contestar IRPF online

contestar irpf online

Contestar IRPF online é uma opção para quem caiu na malha fiscal. Os brasileiros que desejarem pedir a revisão do tributo podem utilizar o e-CAC, que é o portal que a Receita Federal disponibiliza aos usuários para terem acesso a uma série de serviços.

Ao contestar IRPF online, você pode apresentar sua defesa sem ter que ir até um posto de atendimento física da Receita Federal do Brasil. Em seguida, a defesa é avaliada e os dados cruzados. Seu Imposto de Renda de Pessoa Física é reavaliado e então a RFB outorga a posição final.

Não é raro que pessoas caiam na malha fiscal (ou malha fina, como é popularmente conhecida), por motivos inadequados, já que a demanda de IRPF é muito grande e nem sempre a receita Federal consegue atender a toda a demanda de forma satisfatória.

Se você está se sentindo lesado de algum modo, tem direito a apresentar sua defesa e contestar IRPF online seguindo o passo a passo que iremos ensinar nos tópicos abaixo.

 

Contestar IRPF online pela internet

Quando uma pessoa recebe uma impugnação de lançamento, significa que a RFB está exigindo que o indivíduo pague os tributos devidos à União. De acordo com as informações obtidas a partir da Receita Federal, a impugnação deverá conter:

Se você recebeu uma impugnação de lançamento com a qual não concorda, deve efetuar a contestação.

O primeiro passo para contestar IRPF online é apresentar a defesa pelo sistema e-Defesa.

De acordo com a descrição do site, esse sistema é identificado como “uma solução tecnológica que disponibiliza ao cidadão diversos recursos para simplificar e auxiliar no preenchimento de impugnação de notificação de lançamento de imposto de renda de pessoa física, de resposta ao termo de intimação fiscal e de solicitação de antecipação de análise da declaração retida em malha fiscal.”

Para apresentar a defesa, siga as instruções abaixo:

Após a apresentação da defesa, para dar prosseguimento e contestar IRPF online, deve-se acessar o portal e-CAC (ensinamos aqui como proceder) e, então, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) que deve ser identificado como “Impugnação de Notificação de IRPF”. É nesse momento que você deverá anexar o arquivo que foi gerado ao realizar a defesa e os documentos indicados.

O e-CAC é uma plataforma que requer senha de acesso ou certificado digital para ser utilizado. Se você não possui certificação eletrônica, pode criar uma senha no site para usos futuros.

Atenção: quem optar por pagar a notificação do IRPF em até trinta dias tem direito a 50% de desconto sobre o valor da notificação. O desconto para quem parcelar é de 40%.