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Inss muda as regras: contribuições pagas em atraso deixam de contar para MEIs e autônomos

contribuições pagas em atraso

contribuições pagas em atraso

Vamos falar sobre a mudança de regras na aposentadoria de MEI e autônomos, relativas às contribuições pagas em atraso?

Desde julho do ano passado, o INSS estabeleceu novas diretrizes que podem alterar um pouco a tão sonhada aposentadoria, especialmente dos contribuintes autônomos e de quem é MEI.

Vamos entender o que mudou?

Contribuições pagas em atraso não contarão tempo para aposentadoria

A principal diferença das novas regras estabelecidas através de um comunicado do INSS, interpretando o Decreto 10.410, de 2020, recaem sobre as contribuições pagas em atraso.

O período pago em atraso deixou de ser considerado, mesmo se o contribuinte tiver comprovado atividade anterior à Reforma da Previdência de 2019.

Isso significa, em outras palavras, que as contribuições pagas ao INSS de forma retroativa, relativa a períodos anteriores, não entrarão mais no cálculo dos meses de contribuição necessários para o cumprimento das regras de transição, através das quais, os contribuintes terão que pagar um pedágio, trabalhando mais 50% ou 100% do tempo que faltava para se aposentar. 

Na prática, como as contribuições pagas em atraso deixaram de valer, os contribuintes precisarão trabalhar por mais meses, para enfim conseguirem se aposentar.

E o que são contribuições pagas em atraso no novo entendimento do INSS?

Como o decreto foi publicado em julho de 2020, se após essa data uma pessoa pagar contribuições em atraso, relativas a períodos não recolhidos antes da reforma da previdência, essas contribuições não entrarão na conta para que a pessoa entre nas regras de transição de pedágio.

Então, antes de pagar as contribuições atrasadas para contar tempo de contribuição para a aposentadoria, vale a pena a pena consultar previamente um advogado, porque em muitos casos, esse pagamento retroativo poderá não valer na conta. 

Paulo Barcelar, fez o alerta em entrevista à Pequenas Empresas, Grandes Negócios. Veja o que ele disse: “É como se uma pessoa pagasse retroativamente dois ou três anos que faltassem para atingir os 35 anos e pedisse aposentadoria porque em 12 de novembro de 2019 já teria completado os 35 anos de contribuição, no caso de homens. O INSS vai dizer ‘não, você pagou esses anos agora, na época você não tinha 35. Esse pagamento não vai valer’”

Contribuições pagas em atraso: As novas regras são válidas para quem?

Essa mudança de regras, válida para MEIs e contribuintes autônomos, não atinge os contribuintes facultativos, que são os estudantes e as donas de casa, nem os funcionários que trabalham com carteira assinada.

Vejamos um exemplo:

Uma mulher, que conta com 27 anos de contribuições para a Previdência Social, teve uma empresa e, durante esse período, que durou 2 anos, não conseguiu pagar as contribuições previdenciárias. 

Antes da mudança de regras, se essa mulher pagasse as contribuições atrasadas referentes aos 2 anos em que não contribuiu e comprovasse o exercício da atividade nesse tempo, ela poderia contabilizar esses 2 anos no seu recolhimento. Assim, ela estaria com 29 anos de recolhimento.

Pelas regras de transição da Reforma da Previdência, como esse tempo de recolhimento era anterior à reforma, ela poderia entrar na regra de transição que estabelece que a pessoa deve pagar 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. 

Pelo nosso exemplo, ela já tinha 29 anos de contribuição. Assim, teria que pagar mais 1 ano para complementar os 30 e mais seis meses referentes aos 50% da regra de transição, ou seja, com mais 1 ano e meio de contribuição, essa senhora poderia se aposentar.

Com a mudança de regras, esses 2 anos não contribuídos não poderão fazer parte do cálculo. Assim, ela só conseguirá computar os 27 anos de contribuição. Como está a mais de 2 anos para complementar os 30 anos necessários para a aposentadoria, ela precisará contribuir os 3 anos que faltam e mais 3 anos referentes ao 100% de pedágio. Ou seja, essa senhora precisará contribuir por mais 6 anos.

Uma diferença considerável: pela regra antiga bastava 1 ano e meio de contribuição e agora, será necessário mais 6 anos de contribuição. 4 anos e meio a mais.

Contribuições pagas em atraso: Manifestações contrárias às novas regras

Vale destacar que a forma como o INSS estabeleceu as novas regras relativas às contribuições pagas em atraso, ou seja, através de um comunicado, vem sendo questionada. Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, se pronunciou a respeito.

“Todos esses atos devem seguir o princípio da publicidade, não sendo adequado a orientação de normas administrativas aos servidores através de comunicados, e-mails, WhatsApp, que não têm validade jurídica. Estas formas apenas orientam internamente e dificultam o acesso aos segurados, advogados, magistrados e até mesmo aos servidores que precisam analisar o processo que lhes é encaminhado, conforme as normas internas”, explicou Bramante.

Assista o nosso vídeo sobre as contribuições pagas em atraso: