Chegou a hora de dar baixa MEI e encerrar as atividades da sua empresa?
Muitas podem ser as razões para que você deseje ou mesmo, necessite, fechar a sua empresa.
Se não for por um desejo pessoal de sair desse ramo de atividade, por exemplo, existem muitas situações onde você precisa dar baixa no MEI, como:
- quando vai fazer parte de uma sociedade
- quando precisa contratar mais de um funcionário ou o funcionário contratado vai ganhar mais que 1 salário mínimo
- você mudar ou expandir a atuação para um ramo de atividade que não pode ser enquadrada como MEI
- ou até mesmo porque a sua empresa cresceu e o faturamento anual ultrapassa os R$ 81 mil reais permitidos para que uma empresa seja enquadrada como MEI
Essas são possibilidades que necessitam que o CNPJ do MEI migre para a condição de ME, ou seja, Microempresa. Mas, para que a mudança ocorra, é preciso que antes você dê baixa no MEI.
É por isso que fizemos esse artigo. Porque independente do motivo, que podem ser os mais diversos, o importante aqui é que, caso você precise dar baixa MEI, você saiba exatamente como fazer isso.
Passo a passo para dar baixa MEI
Então, vamos lá, vamos direto ao que interessa. E já adianto que o processo é bem simples e rápido, como são todas as obrigações que envolvem essa categoria de empresa.
Etapa 1 para dar baixa MEI: Gerar o código do Simples Nacional
O primeiro passo para dar baixa no MEI é gerar o seu código do Simples Nacional.
Para isso, acesso o site do Simples Nacional e preencha com os dados do CNPJ da sua empresa e o seu CPF e clique em Validar.
Na tela seguinte, preencha conforme solicitado: CNPJ, título de eleitor e o número do recibo da declaração do imposto de renda do titular responsável pela empresa.
O ano de exercício é o ano corrente, ou seja, 2021.
Após clicar em continuar, aparecerá abaixo do quadro que você preencheu no passo anterior, o código do Simples Nacional.
Anote o número e agora, vá para o novo portal Empresas e Negócios do Governo Federal.
Etapa 2 para dar baixa MEI: Realizar a baixa no Portal Empresas e Negócios
No portal, clique na opção “Empreendedor”.
Você vai, em seguida, escolher a opção “Já sou MEI”.
O site mostrará diversas opções de serviços para MEI. Escolha a opção do canto inferior direito, “Baixa de MEI”.
Então, você clicará no item “Solicitar Baixa”.
Você será encaminhado à página de acesso da sua conta no portal gov.br. Acesse a sua conta ou, se você não tiver uma, clique no quadro verde “crie sua conta gov.br”.
Ao acessar sua conta, e clicar novamente em “Dar baixa”, será solicitado o código do Simples Nacional.
Após digitar, você entrará na página de confirmação da exclusão da empresa. Leia atentamente todas as informações, conferindo se todos os seus dados estão corretos. Em seguida, aceite o termo de baixa e continue.
Você verá na tela, então, a confirmação de baixa. Ao clicar em confirmar, você terá encerrado a sua empresa.
A tela seguinte mostrará que o processo de baixa da inscrição MEI foi realizado. Então, emita e imprima o certificado de baixa.
Etapa 3 para dar baixa MEI: Emitir a DASN-SIMEI Situação Especial
E o passo final é fazer a declaração de Exclusão.
Essa é uma declaração muito parecida com a Declaração que o MEI precisa apresentar todos os anos, a DASN-SIMEI. A declaração anual normal contém todas as informações referentes ao rendimento da empresa no ano anterior.
Já a DASN-SIMEI Situação Especial, que é a declaração de Exclusão, contém as informações de faturamento do ano em que a empresa foi extinta. Isso significa que, uma empresa dada a baixa em 2021, apresentará a DASN-SIMEI Situação Especial com os dados desse ano e não de 2020.
E, é importante destacar, existe um prazo para entrega dessa declaração:
- se o fechamento da empresa ocorrer entre janeiro e abril, a declaração de extinção precisa ser entregue até o último dia do mês de junho
- ou, se o fechamento da empresa ocorrer entre maio e dezembro, a declaração de extinção deve ser entregue até o último dia do mês subsequente ao fechamento da empresa.
A sua empresa só estará totalmente fechada quando for realizada essa declaração.
Tira-dúvidas sobre dar baixa MEI 2021
Agora que você já sabe como dar baixa no MEI, vamos à nossa sessão de tira-dúvidas sobre o assunto.
1. Existe algum custo para fechar a empresa?
Não, nenhuma taxa é cobrada para que a sua microempresa individual seja fechada. A única coisa que você precisa pagar são os débitos da própria, ou seja, os DAS mensais.
2. É possível dar baixa no MEI, mesmo estando com dívidas?
A resposta é sim. A Lei Complementar de número 123, em seu artigo 9º, diz que, abre aspas:
“O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.”
Isso quer dizer que sim, a empresa pode ser fechada independentemente de estar em dia ou não com as suas obrigações.
Mas, atenção, porque a lei traz também outra informação muito importante!
Apesar de você poder dar baixa na empresa que está inadimplente, a dívida não deixa de existir. Esses débitos, que podem ser de impostos, contribuições ou até mesmo penalidades, continuarão a ser cobrados dos responsáveis pela empresa. No caso da microempresa individual, a dívida continua pertencendo ao titular do CPF que criou a empresa. Então, essas dívidas passam do CNPJ do mei que foi fechada diretamente para o seu CPF.
3. Já existia um boleto DAS do mês seguinte quando dei baixa no MEI. É preciso pagá-lo?
Sim. Esse boleto que irá vencer no mês seguinte ao que você deu baixa no MEI precisa ser pago. Mas, pode ficar tranquilo que esse será o último DAS que precisará pagar. A partir de então, não serão gerados novos boletos.
Da mesma forma, não custa nada lembrar, é preciso pagar o boleto que vence no mês que a empresa foi dada baixa.
Vamos a um exemplo.
Imagine que você deu baixa na sua empresa hoje, dia 4 de abril. Existe um boleto DAS que vai vencer no dia 20 de abril, que é o mês atual. Esse boleto precisa ser pago. Assim como você também precisará pagar o boleto que vence no mês que vem, no dia 20 de maio.
4. Posso dar baixa no MEI e abrir outra empresa?
Sim. Após fechar uma empresa, você pode abrir outra a qualquer tempo. E essa outra empresa nova pode ser MEI ou não, no mesmo ou em um diferente ramo de atividade, cidade, enfim, igual ou totalmente diferente da empresa que acabou de fechar. A diferença é que essa nova empresa terá um novo CNPJ, uma vez que o CNPJ antigo, da empresa que você deu baixa, não poderá ser recuperado.
5. Dei baixa na minha MEI, mas mudei de ideia. Posso reverter essa situação?
Não. Essa é uma situação irreversível. Se você deu baixa no MEI e pretende retomar as atividades, terá que fazer isso criando uma nova empresa. Vou deixar aqui no card o vídeo que fizemos com o passo a passo mostrando como abrir o MEI.
Assista também o nosso vídeo sobre o assunto: