Ícone do site Instituto Montanari

Decreto Casa Verde e Amarela: Conheça os Detalhes do Novo Programa Habitacional

programa casa verde e amarela

Hoje (15/01), o Presidente Bolsonaro assinou o Decreto Casa Verde e Amarela, que regulamenta o programa que é o novo carro chefe da política habitacional do governo federal.

O novo programa habitacional do governo federal, que extinguiu o seu antecessor, o Minha Casa Minha Vida, está baseado em três pilares fundamentais:

 

Casa Verde e Amarela: A quem se destina

O alvo do programa são famílias localizadas na área urbana, que tenham renda mensal entre R$ 2.000,00 e R$ 7.000,00, e famílias localizadas em área rural, que possuem renda anual entre R$ 24.000,00 e R$ 84.000,00.

Segundo o decreto Casa Verde e Amarela, as famílias estão divididas em subgrupos conforme a renda bruta familiar, da seguinte forma: 

“I – famílias residentes em áreas urbanas:

II – famílias residentes em áreas rurais:

Esta renda não engloba benefícios tais como:

O decreto Casa Verde e Amarela também estabelece algumas prioridades especiais:

 

Decreto Casa Verde Amarela: Quais valores serão destinados às famílias

Os valores que serão destinados às famílias participantes do programa Casa Verde e Amarela irão variar conforme a localização do imóvel, ou seja, se é um imóvel rural ou urbano, e de acordo com o objetivo do financiamento, seguindo os seguintes limites por família:

 

Decreto Casa Verde e Amarela: Quais as taxas de juros

As taxas de juros do financiamento irão variar de acordo com a renda familiar:

 

Decreto Casa Verde e Amarela: Quais as metas do programa

Na parte de financiamento habitacional, o projeto que agora é lei, irá priorizar as regiões Norte e Nordeste do país. A expectativa é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024.

Já o pilar de regularização fundiária espera regularizar 2 milhões de moradias, enquanto que as reformas deverão abranger cerca de 400 mil imóveis até 2024.