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DIFAL: O que é e quem paga?

DIFAL

Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

O DIFAL é o diferencial de alíquotas do ICMS entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente. Ele é devido em operações interestaduais destinadas a consumidor final.

O ICMS é o Imposto sobre circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Foi criado na Constituição de 1988  e entrou em vigor em 1989. É de competência dos Estados e do Distrito Federal.

A Lei Complementar nº 87, de 1996, também regulamenta o ICMS. Os estados têm autonomia para definir a alíquota de ICMS, mas o Senado estabelece alíquotas mínimas para operações internas.

O ICMS substituiu o antigo IVC, Imposto de Vendas e Consignação, que foi estabelecido em 1922 e remodelado em 1934. Ele era um imposto cumulativo, diferentemente do ICMS. É um imposto de grande importância para a economia dos estados. Ele incide sobre as pessoas jurídicas inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda



DIFAL, quem paga?

Depende. O ICMS é de competência do destinatário, segundo a Lei Complementar nº 87, de 16 de abril de 2015, “nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual”

O DIFAL, que é o imposto em questão aqui e que corresponde à diferença das alíquotas interna e interestadual do ICMS, tem duas possibilidades de responsabilidade. Dependendo da condição do comprador em relação ao ICMS, ou seja, se o comprador é ou não contribuinte do ICMS.

Segundo a mesma lei citada acima, em caso de o destinatário ser contribuinte do ICMS, o DIFAL deve ser pago pela empresa compradora do bem ou serviço, ou seja, pelo destinatário.

Porém, quando a venda é feita para consumidor final não contribuinte de ICMS, o pagamento do DIFAL é realizado pela empresa vendedora, no caso, o remetente.

A alíquota referente ao DIFAL antes era partilhada entre os Estados de origem e destinado, porém, a partir do ano de 2019, o valor é 100% do Estado de destino.



DIFAL, para que serve?

Na prática, o objetivo do DIFAL é fazer com que haja um equilíbrio fiscal entre os estados, principalmente após o advento e crescimento avassalador do comércio eletrônico.

O ICMS era recolhido exclusivamente para o estado sede do vendedor e como a maior parte dos sites de e-commerce estão sediados nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro houve um grande desequilíbrio.

Para tentar reequilibrar a balança fiscal entre os estados, o convênio 193, de 17 de setembro de 2015,  estabelece que o estado onde o comprador reside receba parte do ICMS da transação.

Anteriormente, o DIFAL era aplicado nas operações interestaduais para consumidor final que era contribuinte do ICMS. Contudo, após o convênio 193/2015 ele passou a ser aplicado para consumidores finais que sejam ou não contribuinte do ICMS



DIFAL, recolhimento

No que concerne ao estado de origem, o DIFAL deve ser recolhido na apuração mensal do ICMS. Em relação ao estado de destino o recolhimento pode ser antecipado para cada NF-e e através da GNRE antes da mercadoria ser despachada, ou por meio de Inscrição Estadual como substituto tributário no estado do destino.

Alguns estados estão criando essas inscrições estaduais especiais para facilitar o recebimento do DIFAL.

Com relação as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Liminar suspendendo cláusula do convênio ICMS93/2015 que incluía as micro e pequenas empresas no novo regime do comércio eletrônico.

A decisão do STF se baseia na premissa de que essas empresas optantes do Simples Nacional são reguladas por lei complementar que não pode ser contrariada e uma vez que essa nova regra ameaça a competitividade e a própria sobrevivência das micro e pequenas empresas, elas  estão liberadas do pagamento do DIFAL.

Que tal saber mais sobre o ICMS?