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Quem é obrigado a entregar a DIMOB? Confira o prazo!

DIMOB

A DIMOB (Declaração das Informações sobre as Atividades Imobiliárias) diz respeito a uma obrigação anual que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil. Acontece que muitas pessoas têm dúvidas quanto a quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade.

Pensando nisso, nos tópicos abaixo iremos apontar quem deve entregar a DIMOB e como fazer, já que a transmissão dessa declaração requer o uso de certificado digital. Continue lendo e tire as suas dúvidas agora mesmo!

 

O Que é DIMOB?

A Declaração das Informações sobre as Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação que passou a ser instituída em 2003 com o objetivo de facilitar o processo de fiscalização de grandes empresas que atuam no setor de construção civil e administração de imóveis, tais como construtoras e imobiliárias.

A DIMOB deve ser entregue de forma exclusivamente online. Contudo, para que o envio seja possível, é necessário utilizar certificado digital, pois somente come esse recurso a Receita Federal consegue constatar tentativas de fraude.

 

Quem é Obrigado a Entregar a DIMOB?

Todas as empresas formalmente instituídas (ou seja, com CNPJ) que atuam efetivamente também na intermediação, atividade de locação e vendas de imóveis comerciais e/ou residenciais também devem prestar essa obrigação relacionada à DIMOB.

É válido ressaltar que a obrigatoriedade se estende a todos os regimes tributários. Ou seja, independentemente se a empresa é optante pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, as instituições com CNPJ que atuam diretamente no setor imobiliário deve entregar à Receita Federal a Declaração das Informações sobre as Atividades Imobiliárias.

Algumas categorias que são obrigadas a entregar a declaração anualmente são:

Mas atenção: quando a empresa estiver extinta, passado por fusão ou cisão total do CNPJ, será necessário entregar, até o último dia do mês subsequente ao evento, a declaração de Situação Especial.

Também é preciso estar atento ao prazo! Em 2021, a DIMOB deverá ser transmitida digitalmente até o dia 28 de fevereiro, por meio do sistema ReceitaNet, com o uso de certificado digital. Neste post explicamos como a certificação digital funciona.

Quem for obrigado a transmitir a DIMOB e ultrapassar o prazo, estará sujeito a multas e sanções por parte da Receita Federal.

 

Como Preencher a DIMOB?

A DIMOB deve ser preenchida nos mesmos moldes do Imposto de Renda de Pessoa Física. Se você tem familiaridade com o preenchimento e transmissão do IRPF, então será mais fácil entregar a DIMOB.

Caso nunca tenha preenchido, não tem problema. Nos tópicos abaixo você verá o que é necessário apresentar na declaração: