Saber se empregada doméstica tem direito a seguro desemprego é muito útil, principalmente quando uma pessoa é desligada de suas funções e tem sua remuneração cessada.
Nesses casos, o seguro desemprego pode ser muito útil, garantindo a subsistência, ainda que temporária, dessas profissionais.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito do benefício e se questionam se empregadas domésticas, de fato, têm direito a ele.
Pensando em esclarecer essas dúvidas, neste artigo trouxemos algumas informações importantes para que você é ou conhece alguma empregada doméstica e quer fazer valer seus direitos.
Afinal, Empregada Doméstica Tem Direito a Seguro Desemprego?
Sim, empregada doméstica tem direito a seguro desemprego. No entanto, para que ela possa receber o benefício após ser desligada de sua profissão é necessário que esteja em conformidade com alguns critérios.
Isso porque nenhum benefício é concedido a pessoas que não tenham a qualidade de assegurado.
Na prática, isso quer dizer que empregada doméstica tem direito a seguro desemprego, desde que ela contribua voluntariamente para FGTS ou que o seu empregador faça as devidas contribuições.
Essa decisão é regulamentada pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que rege e determina as disposições legais que recaem sobre empregadas domésticas.
Requisitos Para Empregada Doméstica Receber Seguro Desemprego
Quando uma pessoa que trabalha como empregada doméstica é dispensada de suas funções e, desse modo, fica sem renda par atender às suas necessidades básicas, pode receber o seguro desemprego, desde que esteja em dia com suas obrigações e se enquadrem nos requisitos abaixo:
- Ter trabalhado como empregada doméstica por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses;
- Ter, pelo menos, quinze contribuições ao FGTS;
- Não estar recebendo nenhum outro tipo de benefício previdenciário como auxílio doença, por exemplo, pois esses benefícios não são cumulativos – exceto auxílio doença e pensão por morte;
- Não ter renda própria necessária para manutenção de suas necessidades básicas;
- Estar cadastrada como empregada doméstica da previdência social.
Desse modo, pessoas que se enquadram nessa categoria podem solicitar o benefício.
Documentos Necessários Para Solicitar Seguro Desemprego
Agora que você sabe que empregada doméstica tem direito a seguro desemprego, é importante conhecer a documentação necessária para dar entrada no benefício.
- Comprovante de inscrição de contribuinte individual, ou cartão PIS/PASEP;
- Comprovante de recolhimento de guias de FGTS e contribuições previdenciárias – por isso é extremamente importante armazenar os recibos após efetuar os pagamentos mensais;
- Carteira de Identidade – RG / Carteira Nacional de Habilitação / CTPS;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho assinado pelo empregador alegando a dispensa sem justa causa.
Vale ressaltar que o benefício só é concedido a pessoas que foram demitidas sem justa causa.
Após realizar o encaminhamento dos documentos, é necessário que o cidadão aguarde em média 30 dias e então procure uma agência da Caixa Econômica Federal para verificar o deferimento do benefício e efetuar o saque das parcelas, caso ele tenha sido concedido.
Neste artigo trouxemos de maneira mais detalhada dicas sobre como pedir o seguro desemprego.
Quando o Seguro Desemprego é Cancelado?
O seguro desemprego pode ser cancelado diante de algumas situações pontuais. Por isso é extremamente importante conhecer o regulamento da previdência e evitar que suas parcelas parem de ser pagas.
De acordo com a legislação de rege o benefício, o cancelamento ocorre nas seguintes situações:
- 1º – O benefício de que trata o caput será concedido ao empregado nos termos do regulamento do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
- 2º – O benefício do seguro-desemprego será cancelado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis:
- I – pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
- II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
- III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
- IV – por morte do segurado.