Como usar o FGTS no financiamento da casa própria?

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Você sabe como usar o FGTS no financiamento da casa própria? Sabia que essa é uma das formas de saque do Fundo de Garantia garantida por Lei e que beneficia os trabalhadores que estão prestes a adquirir seu primeiro imóvel próprio? Neste artigo iremos explicar exatamente como funciona e como requerer!

 

Afinal, Como Usar o FGTS no Financiamento da Casa Própria?

De acordo com informações divulgadas pela própria Caixa Econômica Federal (instituição responsável pela administração e pagamento do Fundo de Garantia), o FGTS no financiamento da casa própria pode ser utilizado nas seguintes situações:

 

“Amortização ou liquidação do saldo devedor

O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou parcialmente sua dívida, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

 

Pagamento de parte do valor das prestações

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).”

Para isso, o primeiro passo é consultar o saldo do FGTS e verificar o valor que você tem disponível em conta ativa (referente ao atual emprego) e em contas inativas (referentes a empregos antigos cujo contrato trabalhista já foi rescindido e você ainda não recebeu o seguro desemprego).

Neste artigo explicamos detalhadamente como consultar o saldo FGTS.

 

Qual a Documentação Necessária?

Após consultar o saldo referente ao valor acumulado no Fundo de Garantia por Tempo desserviço, para usar o FGTS no financiamento da casa própria você deverá separar os documentos exigidos.

Por se tratar de recursos empregatícios, o processo é um pouco burocrático, mas com atenção aos detalhes você poderá utilizar o valor para realizar o sonho da casa própria!

Os documentos exigidos para o uso do FGTS no financiamento da casa própria são:

  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho que o cidadão atuou sob o regime do FGTS;
  • No caso de trabalhador avulso, exige-se a declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Documento oficial de identificação (tais como RG e Carteira Nacionaol de Habilitação);
  • Extrato de conta vinculada ao FGTS (pode ser emitido no próprio site do FGTS);
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

Esses documentos devem ser separados e apresentados em uma agência da Caixa Econômica Federal pelo titular do Fundo de Garantia. Além disso, você também poderá recorrer a uma unidade dos correspondentes Caixa Aqui.

Após esse processo, a Caixa Econômica irá avaliar a documentação e, se estiver tudo correto, você estará apto a utilizar o FGTS no financiamento da casa própria.

 

Quais São as Condições Para Isso?

Agora que você sabe como proceder para utilizar o FGTS no financiamento da casa própria, é importante entender quais são as condições para a concessão desse benefício.

A CEF elucida que em relação ao comprador:

”É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.

Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.”

Além disso, existem condições que se aplicam também ao imóvel prestes a ser financiado.

A Caixa ressalva que para tanto, é necessário que o empreendimento se enquadre nos critérios abaixo:

“Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.

Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.

Ser residencial urbano;

Destinar-se à moradia do titular.

Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.

Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.

Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.”

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