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Furar a fila da vacina agora é crime!

fila da vacina

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 11 o Projeto de Lei 25/21 que altera o Código Penal, objetivando punir judicialmente quem furar a fila da vacina contra o novo coronavírus (covid-19).

O texto-base passou pelos deputados e os parlamentares já aprovaram a redação, que seguirá para análise no Senado, juntamente com uma proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra o novo vírus.

 

O Que Poderá Acontecer Com Quem Furar Fila da Vacina?

De acordo com o Projeto de Lei nº 25/21, quem furar a fila da vacina estará passível a reclusão (ou seja, poderá ser preso). A pena prevista no texto será de um a três anos de reclusão, além de multa, que, por sua vez, será acrescida de um terço sobre o seu valor nos casos de falsificação de atestados, laudos, certidões ou documentos de qualquer outra natureza.

Além disso, caso o Projeto de Lei seja aprovado no Senado e sancionado pelo atual presidente da República, Jair Bolsonaro, o infrator enquadrado no crime de furar fila da vacina ou outro tipo de de infração, será punido também pelo crime de peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa.

Vale ressaltar, ainda, que os efeitos previstos no PL são aplicáveis para quem furar a fila da vacina, apropriar-se, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular.

Confira uma parte do PL na íntegra para entender as sanções passíveis a quem furar fila da vacina:

“Peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos

Art. 312-A Desviar, confiscar ou subtrair o funcionário público qualquer bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular, de que tem a posse ou acesso em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de cinco a quinze anos, e multa.” (NR)

“Corrupção em planos de imunização

Art. 317-A. Valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, desobedecer à ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos federais, estaduais ou municipais de imunização.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Já a justificativa apresentada no Projeto de Lei é foi bastante enfático e deixou claro que quem furar a fila da vacina irá, de fato, sofrer as sanções, uma vez que o cenário é, de fato, preocupante. Qualquer um agir de má-fé estará à mercê da punição prevista.

Confira o texto divulgado no PL:

“Diante de um cenário pandêmico de proporção planetária, como a que se apresenta hodiernamente, a vacina adquire a função de diminuir a quantidade de casos graves de uma doença. Tem-se no processo de imunização, por conseguinte, mais do que evitar a morte de milhares de pessoas, mas de fazer renascer na população a esperança do regresso a um cotidiano habitual. Alicerçado nessas premissas, o Governo Federal, em alinhamento com os Governos Estaduais, estabeleceu um Plano Nacional de Imunização, onde grupos vulneráveis foram fixados como receptores prioritários das vacinas vigentes.

esse verdadeiro cenário beligerante, impressionantemente, muitas pessoas se aproveitaram do seu poder de influência para sobrepor-se indevidamente aos hipossuficientes, “furando fila” na dinâmica vacinal, o que demonstra evidente descaso com a coisa pública e – por que não dizer – demonstração de completa inadequação à capacidade de convivência social. Noutro vértice, noticiou-se amplamente o desvio de 60.000 (sessenta mil) doses de vacinas no estado do Amazonas1, o que demonstra uma absoluta falta de limite àqueles que pretendem de alguma forma obstruir a imunização nacional.”