No dia 9 de agosto, o governo vai começar a pagar o Auxílio Brasil de 600 reais e também o Auxílio Gás.
Atualmente, o Vale-Gás, como popularmente é conhecido, é pago a quase 6 milhões de famílias. Enquanto o Auxílio Brasil já está chegando próximo de ser pago a 19 milhões de famílias.
O Auxílio Gás é um programa do governo federal que foi criado com a finalidade de diminuir o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento familiar das famílias de baixa renda.
Para isso, a cada dois meses as famílias selecionadas são contempladas com o valor que representa 50% do valor médio do gás de cozinha no Brasil. O valor é calculado com base em informações divulgadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP. É feita a média do preço do botijão de gás de 13kg nos últimos 6 meses. O benefício é definido como a metade do valor médio, por isso, o benefício pode variar um pouco nos meses em que for disponibilizado. Entretanto, neste mês de agosto o Auxílio Gás será pago em dobro.
Foi aprovado por meio da emenda constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, o pagamento de parcela extra do Auxílio Gás.
Com isso, as famílias que já recebem o benefício, receberão em agosto o equivalente ao preço cheio de um botijão de gás. Este valor cheio será pago até dezembro, mas sempre a cada dois meses, ou seja, será pago agora em agosto, depois outubro e depois dezembro. As datas de pagamento seguem o calendário do Auxílio Brasil.
E o governo já começou a incluir no aplicativo o valor do Auxílio Gás deste mês de agosto. Tanto o aplicativo do Auxílio Brasil e do Caixa Tem já estão sendo atualizados!
O Auxílio Gás será pago no valor de 110 reais para cada beneficiário em agosto.
Lembrando que é possível consultar também a situação do benefício pelo aplicativo Caixa Tem e no Atendimento Caixa, pelo telefone 111. Em caso de dúvidas o beneficiário pode entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
Em geral, o Auxílio Gás é depositado em conta digital ou bancária juntamente com o Auxílio Brasil. Mas se a família não tiver acesso a uma dessas opções, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital.
O valor poderá ser sacado em até 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício. Ele é exclusivo de quem adquiriu o direito de recebê-lo, ou seja, não pode ser transferido a outro titular.
Podem receber o Auxílio Gás as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias que já recebem benefícios do governo federal, estadual ou municipal. No cálculo da renda per capta para receber o Auxílio Gás, o valor recebido pelo Auxílio Brasil não entra.
Podem também ser beneficiadas pelo programa as famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que recebam o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, inscritas ou não no Cadastro Único.
Se a família estiver cadastrada no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro.
Para famílias não inscritas no Cadastro Único, mas que tenham beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.
Para as demais famílias interessadas, o registro no Cadastro Único é obrigatório. Ele é a porta de entrada para os programas sociais do Governo e pode ser feito pelo próprio cidadão, de forma gratuita e sem a ajuda de terceiros como advogados.
É importante ressaltar que a inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata da família no Programa do Auxílio Gás. Existem limitações de quantidade de famílias e disponibilidade orçamentária.
As famílias são selecionadas automaticamente, a partir dos dados informados no CADÚnico, sendo consideradas as regras do Auxílio Gás.
Dentre as regras aplicadas na seleção das famílias, a prioridade para receber a ajuda do governo segue a seguinte ordem:
- Primeiro, famílias cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado nos 2 últimos anos. Por isso a importância de sempre manter os dados atualizados no sistema.
- Em segundo, famílias com menor renda per capita;
- Em terceiro, aquelas famílias com maior quantidade de membros;
- Em quarto, as famílias que já são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
- E em quinto, as famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
Ainda de acordo com a lei que rege o programa, o Auxílio Gás será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
Veja no vídeo abaixo mais informações sobre o Auxílio Gás.