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Holerite: Passo a Passo de Como Fazer

O holerite é um documento comprobatório indicando o valor do salário bruto de trabalhadores, bem como os descontos.

Também conhecido como contracheque, o holerite é imprescindível e requisitado em diversas situações em que o cidadão precisa comprovar renda, seja para fins de abertura de conta em banco, solicitações de empréstimos, financiamentos de imóveis, dentre tantas outras situações.

Para fazer um contracheque, é importante que o empregador ou o profissional responsável saiba minuciosamente quais são os descontos previstos na CLT, quais contribuições representam custos do patrão e quais são descontados do salário do funcionário.

Se você é empregador, responsável pelo RH de uma empresa, pelo setor financeiro ou quem cuida dos pagamentos, então é necessário que domine a emissão de holerite para evitar erros e possíveis complicações trabalhistas e multas.

Desse modo, preparamos este tutorial com um passo a passo.

 

Informações Necessárias no Holerite

Antes de mais nada, é imprescindível que a pessoa responsável pelo holerite domine todas as informações que obrigatoriamente devem constar no documento.

Uma dica, caso a empresa não disponha de um sistema que emite contracheques, é que o profissional opte por planilhas de apoio, com um modelo padrão. Desse modo, quando você precisar emitir o documento, basta alimentar a versão padrão com as informações de cada funcionário, tornando o processo muito mais rápido e dinâmico.

As principais informações que devem constar no holerite são:

 

No entanto, é necessário considerar que cada empresa possui suas especificidades. Sendo assim, algumas podem exigir mais informações e outras menos. Horas extras, por exemplo, não devem ser indicadas quando não houver.

Hoje em dia, no entanto, é possível encontrar ótimos softwares de gestão de empresa que emitem o holerite automaticamente.

Você só deve alimentar o programa com alguns dados variáveis, enquanto os fixos ficam armazenados. Além disso, os softwares de gestão podem ser úteis também em outras áreas da empresa.

Independentemente disso, contudo, é importante manter um padrão para todos os holerites emitidos.

 

Cálculo de INSS, FGTS, IR e Horas Extras

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – é necessário que o empregador disponha de alguns custos inerentes à contratação de funcionários, como o FGTS, enquanto outros gastos são descontados do trabalhador em folha.

As principais contribuições que devem estar devidamente discriminadas no holerite são imposto de renda, INSS e FGTS.

A alíquota que é descontada no salário do funcionário referente ao INSS está atrelada à faixa salarial do empregado e tem três possibilidades:

O Fundo de Garantia, formalmente conhecido como FGTS é uma espécie de poupança que pode ser acionada quando o funcionário é demitido ou em algumas outras situações. Neste artigo você pode verificar que tem direito ao FGTS.

Além disso, no site da Caixa Econômica você pode conferir em quais situações pode sacar o fundo de garantia.

Já o imposto de renda de pessoa física deve ser calculado para os cidadãos que possuem salário bruto acima de R$ 1.903,98. As alíquotas que incidem são:

Por fim, não se esqueça de calcular as horas extras. A não remuneração do período em que o funcionário extrapolou sua jornada de trabalho pode ocasionar até mesmo processos trabalhistas, gerando multas altíssimas ao empregador.

Para isso, é necessário calcular o valor da hora trabalhada e acrescentar 50% sobre o resultado.

Fazendo a devida separação do salário bruto e do salário líquido e checando as informações antes da emissão você estará garantindo que o holerite está de acordo com os padrões legais estabelecidos.