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Entenda Como Funciona o Cálculo de ICMS

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Dependentes no Imposto de Renda

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que deve ser pago por pessoas jurídicas.

Por se tratar de um imposto estadual, as alíquotas e especificidades variam dentro do país. Acontece que esse é um dos mais importantes impostos e que representa uma grande parte da tributação empresarial.

Um dos princípios que ordenam a sistemática do ICMS, é que ele se trata de um princípio não cumulativo. Na prática, isso quer dizer que se compensa o que é devido em cada transação relacionada à circulação de prestação de serviços, como abordamos mais detalhadamente neste artigo, ou em relação à circulação de mercadorias.

É válido lembrar que o conceito da não cumulatividade, relacionado aos tributos, teve sua gênese na Lei 3520, outorgada em 1958, até se tornar uma cláusula pétrea a partir da Emenda Constitucional da Constituição Federal de 1946.

No artigo abaixo iremos explicar como fazer o cálculo ICMS, como se dá a logística desse imposto, e como ele funciona.

 

Como o ICMS Funciona?

O ICMS, como você pode perceber, é um tributo estadual que incide sobre transação de mercadorias e serviços no país, sendo regulamentado de acordo com as políticas e legislações fiscais de cada estado.

A cobrança do ICMS se dá de forma indireta, uma vez que o seu valor é acrescido ao preço final da mercadoria ou do serviço e, portanto, é um tributo diretamente pago pelo consumidor.

Vale ressaltar que sempre que uma nota fiscal é emitida, nela, há discriminado o valor dos tributos pagos. Além disso, é imprescindível considerar que sempre que um cupom ou uma nota fiscal são emitidos, deve haver o cálculo do ICMS.

No entanto, há um outro fator a ser considerado quando falamos em ICMS: o princípio da não cumulatividade, que, por sua vez, teve origem na França.

Vamos entender um pouco melhor como isso funciona.

 

Princípio da Não Cumulatividade

Os tributos não cumulativos, como é o caso do ICMS, são identificados pelo sistema débito x crédito. Nesses casos, o valor devido ao governo é abatido pelo contribuinte em transações anteriores.

Você pode estar se perguntando: como etapas anteriores são capazes de impactar o valor devido de ICMS? Bem, vamos ao exemplo para entender melhor como isso funciona.

Suponhamos que Martha, dona de uma lanchonete, tenha efetuado R$5.000 reais em compra de mercadorias para seu estabelecimento e, nesse processo, tenha pagado 12% de ICMS, ou seja, R$600 reais.

Em seguida, Martha vendeu R$9.000 reais em mercadorias e gerou uma dívida de R$1.080 reais de ICMS.

Nesse cenário, como havia R$600 reais de crédito, o tributo que era de R$1.080 reais, passa a ser de R$480.

Isto posto, é importante acompanhar os créditos, para atuar em seu negócio sempre a fim de reduzi-los, já que essa é uma forma válida e legal de diminuir o valor de ICMS a pagar.

 

Como Calcular ICMS?

Agora que você entendeu como o princípio da não cumulatividade funciona e qual a logística da tributação, é importante saber como fazer o cálculo.

O cálculo do ICMS deve levar em consideração, antes de mais nada, a alíquota praticada em seu estado. O resultado será alcançado pelo preço do produto multiplicado pela alíquota. Desse modo, já teremos o tributo embutido no preço final da mercadoria ou serviço.

Normalmente há uma padronização. Por exemplo, em itens básicos de subsistência e alimentação, como feijão e arroz, pratica-se a alíquota de 7%. Já para a maioria de outras mercadorias consumidas no Brasil, cobra-se a taxa média de cerca de 18%.

As alíquotas mais caras de ICMS incidem sobre os itens considerados mais supérfluos, como itens da perfumaria ou cigarros, por exemplo, mantendo uma taxa de, em média, 25%.

Você pode consultar informações mais detalhadas sobre esse imposto no site da Secretaria da Fazenda de seu estado, como por exemplo, o portal da SEFAZ SP.

Vale lembrar, ainda, que o consumidor também pode receber parte do tributo pago ao pedir CPF na nota, como explicamos neste artigo.