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Inscrição no SPC e Serasa pode ser suspensa – PL 675/20

SPC e Serasa

SPC e Serasa

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como SPC e Serasa.

Você quer saber tudo sobre esse Projeto de Lei? Então leia esse artigo até o final que vamos dar mais detalhes, ok?

Na terça-feira, dia 9 de junho, Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 675 de 2020 de autoria dos deputados Denis Bezerra e Vilson da Fetaemg, ambos do PSB.

Este Projeto de Lei suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como SPC e Serasa. Como a matéria já passou pelo Senado, ela será enviada à sanção do Presidente Jair Bolsonaro.

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Projeto de Lei – SPC e Serasa

O SPC e Serasa são órgãos de proteção ao crédito e a função desses órgãos é criar um cadastro com os dados de pagamentos das pessoas que possuem alguma inadimplência junto à uma instituição, seja ela bancos ou empresas.

Por conta disso, as empresas e os bancos realizam consultas nesse cadastro antes de conceder linhas de crédito.

De acordo com o texto aprovado na Câmara dos Deputados, ou seja, se não houver vetos por parte do Presidente da República, a suspensão somente será válida para inadimplência registrada após a data de decretação de estado de calamidade pública relacionada à pandemia da COVID-19, que foi no dia 20 de março de 2020.

Ou seja, de acordo com o Projeto de Lei, a suspensão de novas inscrições e dos efeitos das inscrições terá a duração de 90 dias, contados a partir de 20 de março de 2020.

Entretanto, este prazo poderá ser prorrogado por ato da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o objetivo da suspensão prevista no projeto é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.

Além disso, a regulamentação e a fiscalização necessárias foram atribuídas ao Poder Executivo sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. E caso haja cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

Agora, só falta o Presidente sancionar, certo?

Link do Projeto de Lei