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INSS Autônomo 2021: Qual o novo valor de contribuição?

inss autonomo 2021

O INSS autônomo 2021 tem despertado algumas dúvidas entre os contribuintes, principalmente a respeito do novo percentual de contribuição, que muda anualmente de acordo com o reajuste do salário mínimo (principal parâmetro para a mudança no valor praticado).

Contribuir ao INSS autônomo 2021 é uma forma de ter direito à aposentadoria e aos benefícios previdenciários (como, por exemplo, salário-maternidade de auxílio-doença) sem ser registrado.

Em relação ao valor de contribuição, o percentual muda de acordo com o plano escolhido pelo contribuinte, pois o plano normal (integral) requer pagamentos de uma alíquota superior ao plano simplificado, o que se reflete nos direitos dos segurados.

 

Qual o valor de contribuição do INSS autônomo 2021?

O valor da contribuição do INSS autônomo 2021 é o mesmo para os contribuintes facultativos: 20% sobre o faturamento.

Esse percentual não sofreu mudanças em 2021. No entanto, com o reajuste no salário mínimo anual, o que mudou foi o teto previdenciário. O atual valor do teto do INSS é de R$ 6.433,57.

O percentual de 20% referente à contribuição INSS autônomo 2021 só é válido para quem é adepto do plano regular. Há outra possibilidade: os planos simplificados. Nesses planos as alíquotas são menores e se aplicam ao salário mínimo, e não sobre o faturamento.

O plano simplificado do INSS autônomo 2021 tem a alíquota de 11% sobre o mínimo, o que, atualmente, representa o valor de R$ 121 reais.

Há uma terceira possibilidade: a contribuição de 5% sobre o salário mínimo. Porém, esse percentual só é válido para quem não possui renda própria ou para quem integra famílias de baixa renda com inscrição no Cadastro Único, cujas informações devem ter sido atualizadas nos últimos 2 anos. Nesse caso, o valor de contribuição é de R$ 55 reais.

 

Direitos dos contribuintes autônomos

Os direitos assegurados ao contribuinte INSS autônomo 2021 variam de acordo com a modalidade de contribuição. Quem opta por pagar o plano regular, ou seja, de 20% sobre a remuneração, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (respeitando as regras de transição), aposentadoria por idade, além de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, dentre outros.

Aqueles que contribuem ao INSS autônomo 2021 com alíquota de 11% têm direito a todos os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

A alíquota de 5%, para os contribuintes, também garante os mesmos benefícios, mas com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Ocorre que para ter direito ao INSS autônomo 2021 com essa alíquota, é preciso se enquadrar nos critérios mencionados no tópico acima.

 

Quem pode contribuir como autônomo?

Para poder contribuir ao INSS autônomo 2021, como a Lei nº 8.212 determina, é necessário ser profissional sem vínculo empregatício e que trabalhem por conta própria, tais como pintores, eletricistas, diaristas, motoristas, representantes comerciais, vendedores ambulantes, dentre outras categorias.

Outra dúvida comum em relação ao INSS autônomo 2021, é se MEI pode contribuir como autônomo. Quem tem pessoa jurídica enquadrada como Microempreendedor Individual, ao pagar os impostos mensais por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), está automaticamente contribuindo ao INSS e, deste modo, tem direito aos benefícios previdenciários assegurados aos demais contribuintes.

 

Contribuintes facultativos: Como fica em 2021?

Além do INSS autônomo 2021, outra opção de contribuição é como contribuinte facultativo. Nessa modalidade, as alíquotas são as mesmas dos autônomos, ou seja, 20% sobre o rendimento, além de 11% e 5% sobre o salário mínimo, de acordo com o plano escolhido.

A principal diferença entre contribuinte facultativo e contribuinte autônomo, é que o primeiro contempla os brasileiros que trabalham por conta própria (ou seja: profissionais autônomos e liberais), já a contribuição facultativa é uma opção aos brasileiros com mais de 16 anos de idade que não têm renda própria (estudantes, donas de casa, bolsistas, etc.).

Para fins de identificação, a contribuição autônoma tem o código identificador 1007, e o contribuinte facultativo código 1406.