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Saiba Tudo Sobre o Laudo Médico do INSS

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O laudo médico do INSS é emitido quando um segurado passa pela perícia a fim de receber algum benefício em decorrência de enfermidade ou acidente. Embora seja um documento de extrema importância para os beneficiários, nem todos sabem exatamente como interpretá-lo ou como ele funciona. Reunimos nos tópicos tudo que você precisa saber a respeito do laudo médico do INSS. Acompanhe:

O Que é Laudo Médico do INSS?

Antes de mais nada, vamos entender o que é laudo médico do INSS.

Trata-se de um documento necessário para que um segurado Instituto Nacional do Seguro Social possa comprovar uma enfermidade ou incapacidade para exercício do trabalho.

Por meio desse documento, atesta-se essa incapacidade, já que o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional da Previdência Social e, caso a incapacidade seja comprovada, emite-se o laudo médico do INSS com o parecer do profissional.

O médico perito irá atestar, ainda, se a incapacidade do segurado é temporária ou permanente. Isso irá influenciar no tipo de benefício concedido.

Mas atenção: nem sempre o laudo médico do INSS é concedido com extremo rigor, e isso se deve, dentre outros motivos, pela grande demanda de segurados que requerem o benefício.

Quando o laudo médico do INSS não atesta a incapacidade, o segurado pode, ainda, entrar com recurso, que poderá ser administrativo ou judiciário. Neste artigo explicamos detalhadamente como o recurso do INSS funciona.

As principais informações que devem constar no laudo médico são:

Além disso, é válido ressaltar que o laudo médico do INSS (e qualquer outro lado, mesmo quando expedido por uma clínica privada, por exemplo) possui a validade de noventa dias corridos contados a partir da data de emissão do documento.

Como a esfera judiciária conta com mais benefícios, os laudos médicos expedidos a juízes da Justiça Federal terão até 180 dias de validade.

 

Como Funciona a Perícia Médica do INSS?

Como mencionado, a obtenção do laudo médico do INSS só é possível quando o segurado passa pela perícia médica da Previdência Social.

Suponhamos que um trabalhador tenha sido vítima de um acidente de carro que, temporariamente, impossibilitou sua caminhada. O profissional, que é vendedor e precisaria de sua locomoção no ambiente de trabalho, teve sua capacidade laboral comprometida.

Para isso, deverá se afastar de suas funções até melhorar e retomar a capacidade de caminhar sem complicações, dor ou desconforto. Nesse período o segurado será submetido ao tratamento adequado.

No entanto, como terá que se afastar por mais de quinze dias de seus afazeres, o pagamento de seu salário será por meio do INSS, com o auxílio acidente.

Ocorre que, para receber tal benefício, o trabalhador deverá passar pela perícia médica do INSS para que o médico perito avalie a real condição física e, caso constate a incapacidade de trabalhar, irá emitir o laudo médico do INSS alegando tal condição.

Para ser submetido à perícia, é necessário efetuar o agendamento previamente. Isso pode ser feito basicamente de três formas distintas:

Após escolher a melhor data, horário e local, o segurado deverá reunir a documentação que possui sobre sua condição, eventuais atestados médicos, receitas, prescrição de tratamentos ou qualquer outro documento comprobatório emitido por outros profissionais da saúde.

Somente após a perícia é que o médico perito irá emitir o laudo médico do INSS e, a partir dele, será deferido ou indeferido o benefício pretendido.