Embora seja um assunto que ainda gera muitas dúvidas, MEI Declara imposto de renda, sim, mas é necessário estar atento a alguns fatores pois se trata de uma obrigação diferente do IRPF (válido para pessoas físicas). Reunimos nos tópicos abaixo as principais informações a respeito desse tributo.
Teoricamente os Microempreendedores Individuais são isentos de IR. No entanto, dependendo do lucro obtido na empresa, o valor deve ser declarado como pessoa física.
Para fins de declaração de imposto de renda, a Lei Complementar nº 123/2006 determina os critérios de obrigatoriedade em relação aos Microempreendedores Individuais. Acontece que muitos empreendedores ainda têm dúvidas a respeito desse tributo. Afinal, como faço para declarar? A partir de qual faixa de faturamento o IRPJ é obrigatório? Iremos responder a essas e outras perguntas nos tópicos abaixo:
MEI Declara Imposto de Renda?
Antes de mais nada, é importante entender a logística do imposto de renda. Trata-se de um tributo anual que deve ser declarado e pago por pessoas físicas e jurídicas e obedece às leis fiscais e tributárias.
Desse modo, MEI declara imposto de renda, desde que integre os critérios que o tornem obrigado a transmitir o IR à Receita Federal.
Na prática, não apenas o fato de ter um CNPJ que faz com que o empreendedor precise declarar, uma vez que a obrigatoriedade está atrelada à pessoa física, e não à pessoa jurídica. Vamos entender um pouco melhor.
Se você é microempreendedor, então MEI declara imposto de renda se tiver renda anual superior a R$ 28.559,70. Mas atenção: esse valor foi vigente para 2020, o valor referente a 2021 ainda não foi divulgado e iremos atualizar assim que for disponibilizado!
O que é preciso entender é de acordo com a Lei Complementar referida, o MEI é isento de Imposto de Renda, no entanto, dependendo do valor faturado no ano pela empresa, o Imposto de Renda como Pessoa Física pode ser, sim, obrigatório.
As principais condições de obrigatoriedade são:
- Possuir rendimentos tributados direto na fonte ou isentos acima de R$ 40.000;
- Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50;
- Obter ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, dentre outros, em qualquer mês do ano;
- Ter posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000;
- Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2020.
Vale lembrar que a parcela tributável do lucro é representada pela diferença do lucro total deduzidas todas as despesas necessárias para o funcionamento do empreendimento.
Mudanças no MEI em 2021
Agora que você entendeu que, em alguns casos, MEI declara imposto de renda, é importante estar atento às novas regras válidas para 2021.
Hoje em dia existem mais 11 milhões de empresas enquadradas como MEI no país. O regime representa um importante aliado aos empreendedores, sobretudo aos pequenos, além de ser uma das principais formas de fomentar a microeconomia.
Em 2019, foram divulgadas algumas mudanças na legislação do MEI, que seriam implementadas em 2020. Essas mudanças incluíam a exclusão de algumas categorias no regime. Mas por pressão de certas classes, a medida foi adiada para 2021.
Desse modo, de acordo com a CGSN n° 150/2019, 14 categorias serão excluídas do MEI. Os profissionais do setor cultural são os mais afetados. Confira as categorias que não serão mais contempladas pelo regime tributário Microempreendedor Individual na íntegra:
- Cantor e músico independente;
- Esteticista;
- Contador de histórias;
- Instrutor de cursos gerenciais;
- Instrutor de cursos preparatórios;
- Instrutor de idiomas;
- Instrutor de informática;
- Professor particular;
- Dj e Vj;
- Humorista;
- Instrutor de arte e cultura;
- Instrutor de artes cênicas;
- Instrutor de música
- Proprietário de bar com entretenimento;
- Astrólogo.
Confira os novos valores de contribuição para MEI em 2021 neste post.