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MEI INSS: Como é Feita a Arrecadação Para Microempreendedor?

MEI

O assunto MEI INSS gera muitas dúvidas. Afinal, será que o Microempreendedor Individual está contribuindo à previdência social ou precisa pagar paralelamente?

Em 2008 o regime MEI foi criado para atender às demandas dos microempreendedores que queriam formalizar seus negócios, sem ter que arcar com os grandes custos, vigentes a empresas maiores, e com menos burocracia.

Diante dessa necessidade, o regime MEI foi incorporado como um novo regime tributário, oferecendo uma carga tributária consideravelmente inferior, além de entregar mais autonomia aos empresários, que podem, por conta própria, administrar a parte contábil da sua empresa.

Embora o empresário possa lançar mão de serviços contábeis, se preferir, também pode gerir sozinho a empresa: desde a abertura ao encerramento da empresa, passando pelas declarações e emissão de impostos.

Agora vamos entender melhor como o MEI INSS funciona e como a arrecadação é feita pelo Microempreendedor Individual.

 

MEI INSS: Como é Feita a Arrecadação?

Mensalmente os Microempreendedores Individuais precisam pagar os tributos ao Governo, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Nesse documento, estão inclusos todos os impostos que o empresário deve arcar e, dentre eles, o INSS.

De fato, o MEI é o regime tributário com o menor índice de impostos em relação a outros tipos de empresa. Além disso, uma das principais diferenças em relação aos demais tributos, é que o valor a ser pago mensalmente é fixo, e, portanto, não depende da receita da empresa.

O valor que o Microempreendedor paga mensalmente oscila em torno de R$55 reais, podendo variar um pouco para mais ou um pouco para menos, a depender da modalidade da empresa.

Parte desse valor pago é destinado à previdência social, ou seja, o empreendedor contribui com o INSS no imposto que paga mensalmente como MEI.

 

Benefícios Previdenciários do MEI

Pelo fato de haver contribuição do MEI INSS, o empreendedor tem direito à cobertura previdenciária, tais como:

Aposentadoria Por Invalidez

Esse tipo de benefício é concedido àqueles que se tornaram incapacitados de exercer suas funções laborais em função de doenças ou acidentes.

Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida ao contribuinte MEI INSS, é necessário que o beneficiário passe pela perícia médica. Neste artigo explicamos como fazer o agendamento.

Além disso, é uma exigência que o requerente tenha cumprido, no mínimo, doze meses de contribuição, ou seja, tenha pago ao menos doze meses de seus impostos por meio do DAS.

 

Aposentadoria Por Idade

Se a sua preocupação é quanto à aposentadoria, pode ficar tranquilo!

O contribuinte MEI INSS tem direito a ela, desde que cumpra a quantidade mínima exigida de contribuições, que, atualmente, é de 180 meses (15 anos), sendo que o homem deve ter, pelo menos, 65 anos, enquanto as mulheres devem ter, no mínimo, 60 anos.

Para fins de cálculo, em relação à aposentadoria por idade, calcula-se a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

 

Complementação de Contribuição

Um outro recurso oferecido ao contribuinte MEI INSS, é a possibilidade de acrescentar 15% sobre o valor do salário mínimo vigente.

Esse acréscimo deve ser feito por meio da Guia Complementar de Recolhimento. Como o recolhimento padrão representa 5% do salário mínimo, o complemento totaliza contribuição mensal de 20% sobre o valor do salário mínimo.

Mas o que muda, na prática?

Bem, você irá sentir esse acréscimo quando se aposentar, já que o valor será maior. Além disso, apenas aqueles que contribuem com os 20% terão direito também à aposentadoria por tempo de contribuição, o que é vedado ao MEI que paga o valor mínimo (5%).

Por fim, esses empreendedores também terão direito ao sistema de pontos, bem a todas as regras de transição.

 

Outros Benefícios

Além das diversas modalidades de aposentadoria, aqueles que contribuem ao MEI INSS também têm direito aos seguintes benefícios: