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Conheça os Direitos do Menor Aprendiz

menor aprendiz

Menor aprendiz ou jovem aprendiz, como também é reconhecido, diz respeito a uma lei outorgada no Brasil em 2000 que regulamenta a prática de trabalho de jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando eu tenham findado o ensino médio.

É a Lei nº 10.097/2000 que regulamenta as práticas e normas adotadas referente às condições de trabalho do menor aprendiz.

Acontece que muitas pessoas acreditam que os jovens aprendizes não possuem direitos assegurados, já que não são trabalhadores efetivados.

Isso não é verdade, já que a referida lei versa sobre inúmeras obrigações do empregador em relação ao menor aprendiz.

Para que você conheça seus direitos, preparamos este compilado. Nos tópicos abaixo trouxemos as principais informações que todos deveriam conhecer para garantir que seus direitos sejam cumpridos. Confira.

 

Quais São os Direitos do Menor Aprendiz?

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – rege que é vedado qualquer tipo de trabalho a indivíduos menores de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, desde que a partir de catorze anos completos.

Os empregos ocupados por jovens aprendizes devem ser regulamentados por contrato de aprendizagem, contendo prazo determinado e garantindo ao menor aprendiz instruções e formação técnica para que o indivíduo se torne apto a operacionalizar aquele cargo.

Os principais direitos do menor aprendiz incluem:

 

Recebimento de Salário-Hora

Uma das determinações constantes na lei que regulamenta o emprego em condição de aprendizagem é a determinação da remuneração mínima. De acordo com a lei vigente que versa sobre os direitos do menor aprendiz, o salário mínimo-hora vigente em 2020 é de R$4,75.

Ou seja, embora o menor aprendiz possa ter uma remuneração superior a esse valor por hora, de modo algum ele poderá receber menos que isso, já que esse é o piso salarial instituído por lei.

 

Férias

Engana-se que acredita que férias é um direito exclusivo de funcionários efetivos.

O menor aprendiz também tem direito a um período de férias. Elas devem ser tiradas, concomitantemente às férias escolares, quando o menor aprendiz for menor de idade, como rege o artigo 136 da CLT.

As férias podem ser acionadas após doze meses de cumprimento do contrato de trabalho pelo jovem aprendiz.

 

Fundo de Garantia

Outro benefício assegurado ao trabalhador menor de idade é o acesso ao fundo de garantia.

O FGTS é um fundo que deve receber depósitos mensais do empregador, sem que seja descontado do salário do funcionário.

O fundo tem como objetivo subsidiar as necessidades financeiras básicas do cidadão quando ele é desligado do emprego.

Neste artigo você pode conferir o passo a passo de como consultar o saldo FGTS e verificar se o empregador está fazendo os depósitos corretamente.

 

Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário, ou bonificação natalina, é um direito do funcionário e corresponde ao valor integral do salário bruto que este recebe mensalmente.

No entanto, o valor que é pago ao fim do ano é estabelecido proporcionalmente aos meses trabalhados.

Na prática, isso quer dizer que se o menor aprendiz não trabalhou durante os doze meses do ano, o valor do décimo terceiro deverá obedecer à regra da proporcionalidade.

Ou seja, utiliza-se como base o salário bruto – sem descontos – divide-se por doze, e então multiplica pela quantidade de meses trabalhados. Esse será o valor que deverá ser pago ao menor aprendiz.

 

Vale-Transporte

Os jovens aprendizes também têm assegurado o direito ao vale-transporte para que possam se locomover até o local de emprego.

O benefício é voltado à locomoção do funcionário por meio de transporte público ou privado, a depender do combinado com o empregador.

No entanto, é necessário que o vale-transporte contemple todo o trajeto percorrido pelo funcionário: casa – emprego; emprego – casa.