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O que acontece com quem não devolver o auxílio emergencial

não devolver o auxílio emergencial

Não devolver o auxílio emergencial na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) pode ter consequências.

A Receita anunciou as regras para a DIRPF no dia 24 de fevereiro e não houve alteração em relação ao prazo e nem quanto à tabela do Imposto de Renda. As regras foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 20. A novidade ficou por conta da declaração para quem recebeu auxílio emergencial.

Este ano, os contribuintes que receberam o auxílio emergencial no ano 2020 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem contar o valor do auxílio), terão que declarar o Imposto de Renda (DIRPF) e, se for o caso, terão que devolver os valores recebidos indevidamente.

O auxílio emergencial foi um benefício pago pelo governo aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, no ano de 2020, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Considerando apenas o critério de renda, os contribuintes que não receberam o auxílio emergencial devem declarar o Imposto de Renda (DIRPF) caso tenham recebido, no ano de 2020, valores superiores a R$ 28.559,70.

 

Se eu não devolver o auxílio emergencial, posso ser preso?

Não devolver o auxílio emergencial pode gerar transtornos para o contribuinte, mas, de acordo com especialistas, não há consequência penal para a sonegação fiscal com valores abaixo de R$ 20.000,00, ou seja, o cidadão não corre o risco de ser processado criminalmente. A jurisprudência, nesses casos, foi dada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Os valores recebidos pelos cidadãos referentes ao benefício do auxílio emergencial dificilmente devem atingir o valor de R$ 20.000,00.

Quem recebeu de maneira indevida, seja porque tinha renda e, ainda assim, recebeu o auxílio emergencial, ou ,seja porque estava desempregado quando recebeu o auxílio e posteriormente foi empregado, alcançando assim o valor de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis (sem contar o valor do auxílio), no ano de 2020, não conseguirá enviar a declaração sem incluir o valor do auxílio emergencial.

Isso porque os sistemas são integrados, ou seja, o sistema da Receita Federal consegue localizar, pelo CPF, o contribuinte que recebeu o auxílio emergencial. Assim, o contribuinte que preencher a declaração e não incluir o valor recebido como auxílio emergencial ficará com a declaração pendente, isto é, não conseguirá enviá-la até que preencha o valor do auxílio nos campos correspondentes.

 

Quem não devolver o auxílio emergencial, está sujeito a multa?

A chance de a Receita identificar a sonegação é alta devido ao cruzamento de dados e, ainda mais, tratando-se de um benefício pago pelo governo.

Portanto, o contribuinte que recebeu o auxílio, somente, poderá não declarar o valor do benefício, caso sonegue o Imposto de Renda, ou seja, não apresente a declaração referente ao ano-calendário 2020. O que não representaria consequências penais para o contribuinte, como já explicado acima, devido aos valores serem inferiores a R$ 20.000,00, porém o contribuinte pode ficar sujeito a multas.

A multa em caso de não entrega da declaração do Imposto de Renda, ou entrega fora do prazo, tem como valor mínimo R$ 165,74, sendo que o valor máximo é 20% do imposto devido. Assim, quem não tem imposto devido, paga o valor mínimo de multa de R$ 165,74.

Havendo imposto devido a multa é de 1% ao mês ou é cobrada proporcionalmente aos dias de atraso, sobre o valor do imposto devido. A multa tem correção da Selic (taxa básica de juros).

Além das consequências financeiras, a Receita pode protestar o contribuinte, suspender o CPF, bloquear o título de eleitor, o que pode levar o contribuinte a ter contas bancárias penhoradas, dentre outros transtornos.

O prazo para fazer e entregar a DIRPF começou em 01 de março e vai até às 23h59m (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Lembre-se de que não devolver o auxílio emergencial pode trazer transtornos para o cidadão.

Veja aqui, como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda.