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Auxílio doença 90 dias, sem perícia? Conheça as novas regras do auxílio-doença

novas regras do auxílio-doença

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Auxílio-doença 90 dias? É isso mesmo! Saiu nos últimos dias uma nova portaria do INSS criando procedimentos especiais para a análise das solicitações e estabelecendo novas regras do auxílio-doença, alterando a aprovação do benefício.

O auxílio-doença é o benefício do INSS pago ao profissional que está impossibilitado de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente. 

Como, por causa da pandemia, muitas agências do INSS estão fechadas ou não estão realizando perícia médica, atividade que em condições normais seria essencial para a concessão do auxílio doença, o Instituto Nacional de Seguridade Social decidiu estabelecer novas regras para a concessão do benefício.

O que a nova portaria que regulamenta o auxílio-doença estabelece?

A partir de agora, o auxílio-doença poderá ser concedido sem a necessidade do beneficiário passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade que está impedindo o trabalhador de exercer as suas atividades laborais.

Com a nova regra, acabou a fila de espera interminável das pessoas que estão aguardando o serviço de perícia voltar, ou esperando as agências do INSS de sua cidade voltarem à atividade para poderem ter direito ao benefício.

Em quais situações essas novas regras do auxílio-doença são válidas?

Mas, atenção, porque as novas regras do auxílio-doença só são válidas em situações especiais, ou seja, situações em que o serviço de perícia médica não está sendo realizado em sua plena capacidade.

De acordo com a Portaria, esses procedimentos especiais para a concessão do auxílio-doença são válidos nas seguintes situações:

Como vai funcionar o auxílio-doença a partir de agora?

Se você deseja solicitar o auxílio-doença e alguma das condições mencionadas anteriormente está ocorrendo em sua cidade, o benefício poderá requerer o benefício com a apresentação dos seguintes documentos:

Vale destacar que pelas novas regras do auxílio-doença, além destes documentos, no momento do pedido do benefício, o segurado precisará apresentar uma declaração comprovando a veracidade de toda a documentação apresentada. A portaria ainda ressalta que “ a emissão ou a apresentação de atestado ou de documentos falsos ou que contenham informação falsa configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.

A solicitação acontecerá de forma totalmente online, sem a necessidade de ida a nenhum posto de atendimento físico. Esses documentos devem ser anexados através do  INSS Digital, no momento da solicitação do benefício.

Essa documentação será submetida à perícia médica federal, que irá avaliar todas as informações prestadas e, com base nos critérios existentes no INSS, irá dar o parecer se a pessoa será ou não beneficiada com as novas de auxílio-doença.

E, caso o INSS entenda ser necessário, ele poderá convocar o trabalhador para a realização de uma perícia médica presencial.

As novas regras do auxílio-doença têm prazo de validade?

Sim. As novas regras de auxílio doença já estão valendo desde o dia 31 de março e, de acordo com a portaria, poderão ser utilizadas até o dia 31 de dezembro de 2021.

É preciso ter em mente que essas novas regras do auxílio-doença são temporárias e este novo procedimento que fornece o benefício sem perícia médica é em caráter excepcional.

Isso significa que a duração do benefício por incapacidade temporária, seguindo este novo procedimento, não poderá ser concedido em um prazo superior a 90 dias.

Além disso, a portaria também destaca que não há a possibilidade de solicitar prorrogação de um benefício concedido nestas condições especiais. Se, o beneficiário precisar ampliar o benefício além dos 90 dias, ele precisará entrar com um novo requerimento.

Thaís Riedel, presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e da Associação Confederativa Brasileira de Advocacia Previdenciária, comentou sobre as novas regras do auxílio-doença em entrevista ao jornal Correio Braziliense:

“A medida é muito positiva. Vai desafogar a fila e garantir o benefício para muitas pessoas que estão sem renda. Porém, a portaria é clara em dizer que o auxílio, nestes casos, será concedido por apenas 90 dias, e em caso de solicitação de prorrogação de prazo, ainda que inferior a 90 dias, o beneficiário terá de fazer novo requerimento, o que o leva para a fila novamente e pode representar uma postergação do problema”.

Assista o nosso vídeo sobre as novas regras do auxílio-doença: