Você sabe onde dar entrada no seguro desemprego? Uma informação como essa pode ser especialmente útil a quem foi recentemente desligado de seu emprego sem justa causa. Desse modo, pode requerer o benefício e garantir que suas necessidades básicas sejam custeadas.
De fato, hoje em dia a previdência, assim como os demais órgãos do governo, vêm informatizando seus sistemas e protocolos de atendimento, de modo que os usuários têm acesso a uma série de recursos de forma totalmente online.
Se você precisa saber onde dar entrada no seguro desemprego, então este artigo será muito útil para você.
Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego?
Além de saber onde dar entrada no seguro desemprego, é importante saber quem tem direito ao benefício, para que você assegure estar dentro os parâmetros e do estabelece a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, afinal, é ela quem determina o que é válido para o seguro desemprego.
O fato é que a lei versa a respeito dos critérios que tornam uma pessoa elegível ao seguro desemprego, e são eles:
- Trabalhador que tenha exercido sua função com carteira assinada e tenha sido demitido sem justa causa;
- Trabalhador formal ou doméstico que tenha seu contrato de trabalho rescindido para participar de programas e cursos de qualificação profissional;
- Pescador em período de defeso;
- Trabalhador resgatado em situação análoga à escravidão.
Onde Dar Entrada no Seguro Desemprego
Para saber onde dar entrada no seguro desemprego, é preciso considerar que, antes de mais nada, você deve fazer um agendamento prévio. Isso porque não é mais possível simplesmente chegar em uma agência do INSS, pegar uma senha e aguardar até que seja atendido.
A boa notícia é que o agendamento pode ser feito em poucos instantes pela internet, pelo aplicativo ou até mesmo pelo telefone.
Por meio do número 135, você pode efetuar o agendamento de acordo com a data e horário que for mais conveniente. Você também será orientado quanto a documentação que deverá apresentar no dia do atendimento. Certifique-se de anotar para que não esqueça de nenhum no dia de ir à previdência.
Desse modo, você deverá ir preparado, munido de seus documentos, para que o atendente poss dr entrada no benefício.
Neste artigo falamos sobre todos os documentos necessários para dar entrada no benefício.
Qual o Valor do Benefício Seguro Desemprego?
De acordo com a Lei que regulamenta o Seguro, o valor é fixado pelo BTN – Bônus do Tesouro Nacional, e segue a seguinte conta:
- “I – até 300 (trezentos) BTN, multiplicar-se-á o salário médio dos últimos 3 (três) meses pelo fator 0,8 (oito décimos);
- II – de 300 (trezentos) a 500 (quinhentos) BTN aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos);
- III – acima de 500 (quinhentos) BTN, o valor do benefício será igual a 340 (trezentos e quarenta) BTN.
- 1º Para fins de apuração do benefício, será considerada a média dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa, devidamente convertidos em BTN pelo valor vigente nos respectivos meses trabalhados.
- 2º O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
- 3º No pagamento dos benefícios, considerar-se-á:
- I – o valor do BTN ou do salário mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia 10 (dez) do mês;
- II – o valor do BTN ou do salário mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia 10 (dez) do mês.”
Na prática, isso quer dizer que o valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo vigente:
- Para quem obteve média salarial dos últimos três salários de até R$1.599,61, deve-se multiplicar por 0,8%.
- Já aqueles que obtiveram salário de R$1.599,62 até R$2.666,29, deve-se multiplicar por 0,5% e somar a R$1.279,69.
- Por fim, quem obteve média salarial acima de R$1.279,70, receberá o teto do seguro desemprego, que é, atualmente, R$1.813,03.