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Como receber pensão alimentícia após fim de união estável

pensão alimentícia após fim de união estável

Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

A pensão alimentícia após fim de união estável é fato. A união estável tem o mesmo status do casamento, isso significa dizer que ambos são entidade familiares com o mesmo grau de importância.

O casamento tem todo um protocolo formal (celebração por um juiz de paz ou de direito, anúncio em edital, dentre outros) e exige prova documental, no caso, a certidão de casamento.

Enquanto a união estável é um fato social, ou seja, não exige prova documental, embora possa ser registrada em cartório de forma opcional, a sua prova é apenas testemunhal. A sua principal característica é a convivência pública, contínua e duradoura e, segundo o novo Código Civil, não é necessário um tempo mínimo de coabitação.

É preciso ressaltar que o estado civil dos parceiros não muda com a união estável, ao contrário do casamento.

 

Pensão alimentícia após fim de união estável, possibilidades

Além de existirem algumas diferenças na forma como se concretiza a união estável em relação ao casamento, existem também algumas diferenças entre o fim do casamento e o fim da união estável. Porém, quando se trata de pensão alimentícia após fim de união estável ou casamento não há diferenças no tratamento dado pela lei.

O casamento exige formalidades tanto para seu início quanto para seu fim. Se o casal tiver filhos, ou estiver em litígio, a separação deve ser realizado perante um juiz de paz.  Caso contrário, pode ser desfeito por escritura pública. Já quando se trata de união estável, não é necessário nenhum tipo de formalização para a separação.

Em ambos, casamento ou união estável, caso não seja feito um contrato escrito, prevalece o regime de comunhão parcial de bens. Porém, na união estável, um bem pode ser adquirido por apenas um dos companheiros, uma vez que o estado civil não se altera.

Em se tratando de pensão por morte no casamento, o(a) viúvo(a) tem todos os direitos garantidos por lei, enquanto na união estável é necessário entrar na Justiça para ter os direitos garantidos.

No que concerne a pensão alimentícia, a Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, que regulamenta a união estável no Brasil, diz em seu artigo 7º “Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.”

Deve-se, porém, levar em conta o entendimento de que, assim como no casamento, o juiz avaliará a necessidade, a possibilidade e a proporcionalidade. Ou seja, no momento da concessão será levado em conta todo o contexto familiar, como por exemplo, idade dos filhos (em caso de havê-los), a real necessidade do solicitante e qual a proporção do salário do pagante que será destinada a pensão alimentícia após fim de união estável.

 

O caráter da pensão alimentícia após fim de união estável

Segundo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), tanto para ex-cônjuges (casamento) quanto para ex-companheiros (união estável) a obrigação de pagar alimentos é considerada fato excepcional, ou seja, tem caráter assistencial e transitório, persistindo apenas pelo período necessário e suficiente para que o alimentado se restabeleça e retome sua autonomia financeira.

Sendo diferente esse entendimento quando o ex-parceiro tem, por exemplo, idade avançada ou problemas graves de saúde. Nesses casos, a pensão alimentícia após fim de união estável pode não ter caráter provisório, mas definitivo, perene.

A pensão alimentícia após fim de união estável ou casamento na modalidade perene ou definitiva tem se tornado cada vez mais incomum nos dias atuais, sendo somente arbitrada nos casos acima citados que são aqueles que incapacitam o ex-companheiro para o trabalho.

Embora seja, ainda nos dias de hoje, mais comum que as mulheres busquem pela pensão alimentícia após união estável, a constituição de 1988  garante o direito para homens e mulheres, tanto para casamento quanto para união estável. Porém, o cenário tem mudado em todos os sentidos e é cada vez mais comum que homens busquem pela pensão alimentícia após fim de união estável ou casamento.

Inclusive, casos de pessoas famosas que tiverem que pagar pensão alimentícia após união estável como Madonna, Britney Spears e Suzana Vieira foram motivos de muitos comentários sobre o tema. No caso da Suzana Vieira o pedido do ex-companheiro foi negado, pois devido à idade dela, acima de 60 anos, os bens tornam-se incomunicáveis com o outro companheiro ou cônjuge, pois a pessoa é considera idosa segundo o Código Civil.