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Pensão por Morte: 3 coisas que você precisa saber!

pensão por morte

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A pensão por morte é um dos benefícios do INSS que, diferente de outros benefícios mais comuns, como o auxílio-doença, o salário maternidade ou a aposentadoria, quem usufrui não é o segurado, ou seja, a pessoa que contribui com o INSS todos os meses. A pensão por morte é deixada para os dependentes do segurado.

Esse é o grande diferencial da pensão por morte: ela existe para amparar a família da pessoa que faleceu, substituindo assim, o valor que o segurado recebia de salário ou de aposentadoria.

Como esse é um dos benefícios do INSS menos comentados, as pessoas acabam tendo muitas dúvidas em relação a ele. E já adianto que a pensão por morte sofreu grandes mudanças com a Reforma da Previdência. 

Pensando nisso, fizemos esse artigo para mostrar tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte e te deixar completamente atualizado sobre o assunto.

Quem tem direito à pensão por morte?

O primeiro ponto fundamental é entender quem tem direito à pensão por morte. 

Como o benefício foi criado para amparar economicamente a família do falecido, a pensão por morte é destinada àquelas pessoas que dependiam economicamente do segurado.

Porém, não basta saber que o segurado era o responsável pelo sustento dessas pessoas. Outros fatores também são levados em consideração no momento de se definir quem são os dependentes de alguém, tais como: grau de parentesco, idade de filhos, existência de deficiências e estado civil.

Nesse sentido, os dependentes são divididos em três classes:

E para que serve essas classes de dependentes?, você deve estar se perguntando. A lógica é priorizar no recebimento da pensão por morte os dependentes mais próximos. Assim, se houver dependente de primeira classe, os dependentes de segunda e de terceira classe não terão direito ao benefício.

Só se não houver dependentes na classe 1, que os dependentes de classe 2 terão direito ao benefício. E o mesmo acontece com os da classe 3. Para que eles tenham direito, é necessário que o falecido não tenha deixado dependentes de classe 1 nem de classe 2.

Existe prazo para solicitar a pensão por morte?

Na verdade, não. Mas a data de solicitação do benefício pode interferir na data de início do benefício, a chamada DIB.

Imagine que a Maria faleceu deixando o marido e dois filhos e eles solicitaram a pensão por morte 7 dias após o falecimento da Maria. Neste caso, como os dependentes foram ágeis na solicitação do benefício, eles terão direito à pensão contada a partir do falecimento da Maria, mesmo que o benefício só seja aprovado depois de 3 meses.

Já a situação do José, que seu filho só solicitou a pensão 9 meses após o falecimento do pai, existe a possibilidade da DIB ser contabilizada a partir da data de solicitação. Nesse caso, por ter demorado a dar entrada no pedido, o filho de José acabou perdendo 9 meses de pagamento da pensão por morte.

Vale destacar que a data da DIB varia de acordo com a data do falecimento:

Quais documentos são necessários para solicitar a pensão por morte?

Para solicitação da pensão por morte, será necessário que os seus dependentes comprovem a qualidade de segurado da pessoa que faleceu, o óbito e a relação de dependência que possuíam com essa pessoa.

Nesse sentido, os documentos primordiais são:

Lembrando que no caso dos dependentes de segundo grau, que são os pais, e dos dependentes de terceiro grau, os irmãos menores de 21 anos, será preciso comprovar a dependência financeira do falecido, para ter direito à pensão por morte. 

Assita o vídeo sobre a pensão por morte: