O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – é um documento emitido por empresas empregadoras aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos. A Previdência Social exige esse documento desde 2004, para conceder ao segurado a aposentadoria por insalubridade.
Essa modalidade de aposentadoria é um direito conquistado pelos profissionais que são submetidos a locais de trabalho com agentes nocivos ou a situações periculosas, como policiais, operadores de raio-X, dentre outras inúmeras atividades.
Esses ambientes são identificados como locais que colocam em risco a integridade física dos trabalhadores e, portanto, esses profissionais têm o benefício de se aposentarem com um tempo de contribuição menor do que os demais trabalhadores urbanos.
Acontece que com a última Reforma Previdenciária, muitos contribuintes ficaram em dúvida a respeito da aposentadoria por insalubridade. De fato, esse benefício continua em vigência, desde que o trabalhador possa comprovar sua submissão ao ambiente nocivo, e a forma mais eficiente de fazer isso é por meio do PPP.
Durante a reforma, a aposentadoria por insalubridade sofreu certas alterações. Sendo assim, neste artigo iremos explorar sobre os novos critérios de cálculo e como o PPP pode te ajudar a alcançar a tão sonhada aposentadoria mais rapidamente.
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O Que é e Como Funciona o PPP?
O ano de 1995 foi uma importante data para os trabalhadores, pois regulamentou as profissões insalubres e garantiu o acesso à aposentadoria especial.
Atualmente, o profissional que exerce atividades insalubres precisa comprovar, através de documentação específica, a submissão ao ambiente nocivo. Esse documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, também conhecido como PPP.
Enquadra-se nesse cenário as pessoas que são submetidas qualitativamente a agentes físicos, químicos e biológicos.
Além disso, os agentes mais brandos em termos de nocividade, para serem enquadrados como insalubres, exigem um contato quantitativo, ou seja, a exposição contínua a essas substâncias.
O PPP é um documento que tem caráter comprobatório. Sua função é discriminar funcionários que são submetidos a jornadas de trabalho em ambientes insalubres.
É por meio desse documento, que deve ser expedido pelo empregador, que um segurado pode comprovar à previdência social sua condição e, portanto, dar entrada no pedido de aposentadoria especial, que é concedida aos cidadãos que exercem certais funções, tais como:
- Aeroviário;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Dentista;
- Dentre outras.
Como a Aposentadoria Por Insalubridade Funciona?
Conforme a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, classifica-se atividades insalubres conforme o grau de risco que tais atividades oferecem aos profissionais.
Dessa maneira, a sujeição à insalubridade dos trabalhadores pode ser identificada como mínima, média e máxima.
O benefício da aposentadoria por insalubridade é um direito dos trabalhadores da categoria e que está previsto na previdência.
No entanto, de acordo com a reforma da previdência aposentadoria especial insalubridade a base do cálculo que é feita pelo INSS sofreu alteração e não é mais integral.
Com a reforma da previdência, o cálculo para obtenção do salário de aposentadoria comum foi alterado.
Atualmente, o cálculo é feito da seguinte forma: Renda Mensal Inicial = Salário Base x 100%.
Essa equação é regulamentada pela Lei 8.213/91, art. 57, § 1º, prevendo que isso resultará em uma renda mensal equivalente à integralidade do salário de benefício.
É importante ressaltar que ao efetuar o cálculo para obtenção do salário de benefício dos trabalhadores submetidos à periculosidade, o fator previdenciário não é contado.
Isso quer dizer que a idade mínima do indivíduo não ajuda na obtenção da aposentadoria antes do período necessário, uma vez que o direito ao benefício já é uma forma de garantir que isso seja cumprido.
Esse benefício permite que as pessoas possam recorrer à aposentadoria especial por insalubridade por meio do PPP, e, se continuarem trabalhando mais 40% do tempo referente ao mínimo exigido para se aposentar, poderão ser readaptadas em outras funções não insalubres pelo empregador.