Ícone do site Instituto Montanari

Prazo para enviar a DASN SIMEI está acabando: Quem não enviar paga multa!

DASN SIMEI

DASN SIMEI

Está terminando o prazo para que as empresas enquadradas na modalidade MEI, ou seja, os microempreendedores individuais, entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN SIMEI.

É isso mesmo. Quem for MEI tem somente até o final do dia, isto é, até 23:59 horas do dia  31 de maio para enviar a sua declaração.

Essa é uma obrigação que todo mundo que é MEI tem que cumprir, independente da empresa ter faturado ou não no ano anterior.

O envio anual da DASN SIMEI e o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional são as principais obrigações que todo MEI precisa cumprir. 

O preenchimento e o envio é feito completamente online e o processo é bem simples, não dura mais que cinco minutos. Mas, é importante ter em mãos os valores de faturamento do ano passado, porque você vai precisar deles na hora de preencher a sua declaração.

O que é a DASN SIMEI?

Antes de começar a entender como enviar a sua declaração, vamos entender o que é essa declaração.

A sigla DASN SIMEI corresponde a Declaração Anual do Simples Nacional e significa, como o próprio nome já diz, uma declaração do faturamento bruto que a sua MEI obteve no ano anterior.

Basicamente, preencher a Declaração Anual significa informar para a Receita as seguintes informações:

Lembrando que essas informações devem ser preenchidas com os dados relativos à sua MEI em 2020. A DASN SIMEI é uma declaração que você faz no ano seguinte, assim como o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Por falar nisso, apesar deste ano o prazo dos dois documentos terem coincidido no mesmo dia, aproveito para dizer que os dois documentos não têm nenhuma relação um com o outro. A DASN SIMEI tem que ser preenchida por todo mundo que for MEI. 

Já a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deve ser preenchida se você tiver recebido mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado, como salários, aposentadoria ou aluguéis, ou então se tiver recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista ou saque do FGTS.

Então, dependendo do caso, você que é MEI pode ter a obrigação de entregar a DASN SIMEI e também a declaração do Imposto de Renda.

E o que acontece com quem não entregar a DASN SIMEI no prazo?

Quem não declarar a DASN SIMEI no prazo vai ter que pagar multa. É isso mesmo, não há como fugir.

A multa é gerada automaticamente pelo próprio sistema através do qual você irá transmitir a DASN SIMEI. 

E qual o valor da multa? O valor mínimo a ser pago é de R$ 50,00 e é isso que é cobrado na maioria dos casos, mas esse valor pode chegar até 2% do valor total dos tributos decorrentes das informações prestadas na Declaração Anual de MEI.

Agora, uma dica valiosa: se a DARF da multa for paga antes do vencimento, que é de 30 dias após a emissão da DASN SIMEI, você tem um desconto de 50% no valor da multa. Ou seja, se a sua multa devida for de R$ 50,00 de multa, pagando antes do vencimento você só pagará R$ 25,00.

Essa DARF pode ser paga em qualquer banco, através de internet banking ou caixa eletrônico. 

Além da multa, quem deixa de emitir a declaração no prazo ou mesmo não pagar a DARF com a multa pelo atraso vai ficar inadimplente com a Receita Federal. Como trata-se de uma MEI, o seu CPF ficará com a inscrição “pendente de regularização”. 

Lembrando que pessoas com pendências no CPF estão impedidas de participar de concursos públicos, tirar passaporte, solicitar empréstimos bancários e até mesmo abrir uma conta em banco. Então, tenha atenção com os prazos.

Como preencher a DASN SIMEI?

O Sebrae preparou um passo a passo para mostrar como preencher a DASN SIMEI:

Viu como é simples?

Se você não se sentir à vontade para preencher sozinho a sua Declaração Anual de MEI, diversas cidades estão disponibilizando técnicos para ajudar que tiver dúvidas durante o preenchimento da declaração.

Outra opção é consultar o Tira Dúvidas da Receita Federal, através do telefone 0800 978 2338. Você também pode consultar o Sebrae através do telefone 0800 570 0800.

Assista o nosso vídeo sobre a DASN SIMEI: